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Pensões provisórias chegam a mais pessoas a partir de amanhã

O diploma que alarga a mais pessoas as pensões provisórias de velhice, invalidez e sobrevivência foi publicado esta sexta-feira em Diário da República.
  • Cristina Bernardo
14 Junho 2019, 13h00

A partir de sábado, mais pessoas vão passar a receber pensões provisórias de velhice, invalidez e sobrevivência, depois de o Governo ter publicado em Diário da República o decreto-lei que pretende tornar mais simples os procedimentos administrativos de atribuição de pensões.

Após a criação do regime das muito longas carreiras contributivas e dos desenvolvimentos tecnológicos, com criação dos simuladores, o Executivo considerou que se tornou também importante proceder a esta “desburocratização”. Por exemplo, as pensões de invalidez, que até agora estavam circunscritas aos beneficiários de subsídio de doença que esgotavam o prazo máximo de atribuição, foram alargadas. No caso das pensões provisórias de sobrevivência, deixaram de destinar-se apenas a cidadãos em situações de carência económica.

“Procede-se ainda a alterações no regime jurídico da responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações, tendo como principais objetivos introduzir mecanismos que permitam agilizar a recuperação de pagamentos indevidos, por um lado, e reduzir o risco de pagamentos indevidos, por outro lado, designadamente através do alargamento da possibilidade de pagamento à Segurança Social através de planos prestacionais, bem como do alargamento do universo de responsáveis pela restituição dos valores pagos indevidamente”, pode ler-se no documento.

O decreto-lei em questão, que entra em vigor a partir de amanhã, estabelece ainda a hipótese de os descendentes com direito a pensão de sobrevivência poderem fazer a prova escolar através da segurança social direta. Logo, deixa de ser preciso entregar a declaração do estabelecimento de ensino em formato de papel.

O diploma hoje publicado foi promulgado pelo Presidente da República na semana passada. Marcelo Rebelo de Sousa deu, assim, o ‘ok’ `a alteração dos regimes jurídicos de proteção nas eventualidades de invalidez, velhice e morte do regime geral de segurança social, que surgiu depois de o Tribunal de Contas ter concluído que a Segurança Social pagou quatro milhões de euros, entre 2016 e 2017, em pensões a beneficiários que já tinham morrido há vários anos.

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