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Perdeu a senha do Portal das Finanças? Há solução através do telemóvel

No final desta semana arranca o período de entrega das declarações de IRS relativamente aos rendimentos de 2016. A tarefa é uma das que pode ser feita online, sendo apenas necessária uma conta e uma password associada, no Portal das Finanças. Porém, se o contribuinte se tiver esquecido da senha é possível agora recuperá-la e receber […]
31 Março 2017, 08h49

No final desta semana arranca o período de entrega das declarações de IRS relativamente aos rendimentos de 2016. A tarefa é uma das que pode ser feita online, sendo apenas necessária uma conta e uma password associada, no Portal das Finanças. Porém, se o contribuinte se tiver esquecido da senha é possível agora recuperá-la e receber a nova através de correio eletrónico ou de SMS.

Além disso, a nova password pode ser entregue em casa e vai chegar ao destino nos cinco dias úteis seguintes. Caso o cidadão resida fora do Espaço Económico Europeu, a senha é enviada para o domicílio fiscal do seu representante fiscal em Portugal.

“A Autoridade Tributária e Aduaneira envia aos contribuintes, gratuitamente, por e-mail e sms (mensagens de texto para o telemóvel), de forma regular e personalizada, mensagens informativas e de apoio ao cumprimento voluntário, informando-os das obrigações fiscais que têm de cumprir, antes do fim dos respetivos prazos legais. Estas comunicações inserem-se numa estratégia de promoção do cumprimento voluntário, facultando a informação necessária para o cumprimento atempado das obrigações fiscais e evitando que os contribuintes incorram em custos adicionais (juros de mora, custas e coimas) desnecessários.”, explica o Portal das Finanças em comunicado.

Exemplos de informações

  • processamento de reembolsos
  • prazos de entrega das declarações de IRS
  • pagamentos por conta
  • liquidação e pagamento do imposto único de circulação (IUC)
  • eventual cancelamento de benefícios fiscais
  • faturas pendentes no sistema e-fatura
  • pagamento de IMI e isenção de IMI no caso de habitação própria e permanente ou de prédios de reduzido valor patrimonial de sujeitos passivos de baixos rendimentos
  • envio das declarações periódicas de IVA dos regimes normal mensal e trimestral
  • entrega das retenções na fonte, recibos verdes eletrónicos e alertas diversos no âmbito de processos de execução fiscal.
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