Depois de a Pharol ter instaurado no Tribunal da Comarca de Lisboa, no dia 15 de maio, uma Providência Cautelar de Arresto de todos os ativos da Oi e suas participadas fora do Brasil (sem sucesso) e que servia para garantir que há património para pagar a indemnização pedida pela ex-PT SGPS, por perdas para a empresa portuguesa, caso a ação principal venha a dar razão à empresa liderada por Luís Palha da Silva, eis que a Pharol comunica ao mercado ter dado entrada no Juízo Central Cível – Juiz 18 do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, a Ação Declarativa de Condenação visando a condenação da Oi, no pagamento à Pharol de uma indemnização em dinheiro no valor total de 2.017.108.646,58 euros (2,017 mil milhões de euros), incluindo juros de mora vencidos e vincendos.
“O comportamento da Oi na prestação de informações, ao longo da relação com a Pharol, anteriormente Portugal Telecom, nomeadamente, aquando das Assembleias Gerais que tiveram lugar em Lisboa em 8 de Setembro de 2014 e 12 e 22 de Janeiro de 2015, onde foi decidida a alienação da PT Portugal à Altice, lesou gravemente os direitos e interesses da Pharol e dos seus milhares de acionistas”, diz a empresa liderada por Luís Palha da Silva.
“A ação funda-se na responsabilidade civil da Oi, visando recuperar parte dos prejuízos que foram causados à Pharol resultantes da violação de deveres legais e de conduta a que a Oi estava obrigada e de direitos da Pharol e dos seus acionistas”, lê-se no comunicado.
Tal como o Jornal Económico noticiou em primeira-mão, na ação a Pharol acusa a Oi de prestação de falsas declarações e representações e na omissão de factos essenciais que eram, ou deviam absolutamente ser, do seu conhecimento e que, caso tivessem sido transmitidos aos acionistas da Requerente[Pharol], nomeadamente em sede de Assembleia Geral (AG), teriam definitivamente obviado à celebração da denominada “Combinação de Negócios”, à sua renegociação e, posteriormente, à autorização de venda do seu activo operacional, a PT Portugal” à Altice.
A Pharol pede na ação principal uma indemnização para “compensação pelos danos efectivamente sofridos em virtude da conduta e incumprimento da Oi, que determinaram, entre outros prejuízos, a perda de valor dos activos da Pharol e da marca portuguesa Portugal Telecom. A ação é da autoria do advogado João Caiado Guerreiro.
(atualizada)
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