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Pharol impedida de participar em AG da Oi garante que vai tomar “medidas apropriadas”

O tribunal brasileiro rejeitou o pedido de restabelecimento dos mandatos dos administradores da Pharol no conselho de administração da Oi até que esteja concluído o aumento de capital da operadora brasileira, a empresa portuguesa diz que “adotará as medidas apropriadas com vista a preservar os seus direitos”.
  • Luís Palha da Silva, CEO da Pharol
19 Setembro 2018, 18h34

A portuguesa Pharol diz em comunicado à CMVM de hoje que adotará “medidas apropriadas” para “preservar os seus direitos” como acionista da Oi, depois de na segunda-feira ter sido impedida de participar na assembleia-geral extraordinária da operadora brasileira.

“A Pharol informa que não esteve presente naquela assembleia pelo facto de, não obstante o seu representante devidamente mandatado ter comparecido ao local da AGE [assembleia-geral extraordinária], a Oi ter impedido a presença, na AGE, dos acionistas cujos votos se encontram suspensos por decisão tomada no âmbito do processo de Recuperação Judicial da Oi“, lê-se no comunicado da empresa portuguesa. Pelo que “a Pharol adotará as medidas apropriadas com vista a preservar os seus direitos”.

Na ata da reunião de segunda-feira, anexa ao comunicado da Pharol, é dito que “o presidente registou” o facto de em 07 de março o tribunal ter determinado “a suspensão dos direitos políticos dos acionistas subscritores da ata da assembleia-geral extraordinária de 07 de fevereiro de 2018, com exceção daqueles que se abstiveram de votar”.

“Em recente decisão proferida nos mesmos autos pelo Juízo da 7.ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, datada de 10 de setembro de 2018, a decisão judicial de 07 de março de 2018 foi expressamente mantida, tendo sido determinado que a suspensão dos direitos políticos dos acionistas acima referidos seja mantida até que realizado o aumento de capital previsto na cláusula 6.ª do Plano de Recuperação Judicial da companhia”, lê-se na ata.

Segundo aquele documento, o presidente da companhia “registou ainda que nenhum dos acionistas abrangidos pela referida decisão judicial esteve presente nesta assembleia”.

A Pharol tinha solicitado ao tribunal brasileiro que recuasse na decisão de suspender direitos políticos de acionistas da Oi, determinando o afastamento temporário de Luís  Palha da Silva e de Pedro Morais Leitão do Conselho de Administração. Mas “o juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro”,  decidiu, a 10 de Setembro, indeferir o “pedido de restabelecimento dos mandatos suspensos dos membros do Conselho de Administração afastados por decisão daquele tribunal”.

O despacho do tribubal refere que  “não há como acolher o pedido das recuperandas de retorno dos conselheiros na medida em que a suspensão dos direitos políticos permanece em vigor até que as recuperandas concluam o procedimento de aumento de capital (leia-se aporte de novos recursos)”.

Na nota à CMVM, a Pharol lembra que, em março passado, aquele juízo “suspendeu os direitos políticos” de alguns acionistas que não quiseram participar no aumento de capital, e determinou “o afastamento dos membros do Conselho de Administração por eles eleitos/indicados”, até à realização desse processo previsto no Plano de Recuperação Judicial da companhia.

Como resultado, a Bratel (subsidiária da Pharol) ficou com “os seus direitos suspensos” e, consequentemente, os portugueses Luís Palha da Silva e Pedro Morais Leitão, foram “afastados dos seus cargos”.

“Veio agora o mesmo tribunal de primeira instância acrescentar que o aumento de capital de que tratava a sua decisão originária significa até que seja realizado o aporte dos quatro mil milhões de reais [830 milhões de euros]”, ou seja, significa que a decisão inicial se mantém até à concretização do aumento de capital, referiu na altura a Pharol.

A Oi está num processo de recuperação judicial desde 2016 com o objetivo de reduzir o passivo, que ronda os 65,4 mil milhões de reais (cerca de 13,8 mil milhões de euros).

A Pharol era a principal acionista daquela companhia, detendo 27,18% através da sua subsidiária Bratel, mas, com o Plano de Recuperação Judicial da Oi, passou a ter menos de 8% por ter optado não participar na recapitalização da operadora mediante conversão de dívida.

Esse Plano de Recuperação Judicial propõe-se, assim, a reduzir o passivo da companhia brasileira, através da conversão de 72,12% da dívida suportada pelos credores, aos quais serão concedidos direitos sobre a empresa.

 *com Lusa
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