É possível transferir o seu crédito habitação para outra instituição de crédito. Esta ação pode ser realizada em qualquer altura da vigência do contrato, tendo apenas de avisar a instituição de crédito desta intenção com 10 dias úteis de antecedência.
A comissão que terá de pagar à instituição, caso pretenda mudar o seu crédito habitação não poderá ultrapassar o valor correspondente a 0,5% do capital que é reembolsado, no caso de contratos com taxa de juro variável ou 2% do capital que é reembolsado, no caso dos contratos com taxa de juro fixa.
No lado do banco onde o empréstimo se encontra tem também 10 dias úteis para dar à instituição para a qual o empréstimo irão ser transferidas todas as informações e elementos necessários para que esta aceite o novo empréstimo, mais concretamente o valor do capital em dívida e o período de tempo do contrato de empréstimo inicial já decorrido.
Para que este processo possa ser feito deverá apresentar a seguinte documentação, aquando da solicitação da transferência do crédito habitação:
Caso decida avançar com esta mudança tenha sempre em conta na hora da decisão de fatores como, as as taxas de juro, o spread, os prazos de pagamento e os produtos e/ou serviços associados à contratação.
Taguspark
Ed. Tecnologia IV
Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, 71
2740-257 Porto Salvo
online@medianove.com