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Podem as redes sociais ser mais ‘amigas’ dos consumidores? “Devem esforçar-se mais”, diz Bruxelas

Redes sociais devem esforçar-se para cumprirem o direito europeu de defesa do consumidor. A Google está no bom caminho, mas o Facebook e principalmente o Twitter, ainda não fizeram a sua parte.
15 Fevereiro 2018, 15h54

As empresas proprietárias de redes sociais “devem esforçar-se mais para satisfazerem as exigências da Comissão Europeia e das autoridades de defesa do consumidor dos Estados-Membros, formuladas em março do ano passado, no sentido de cumprirem o direito europeu de defesa do consumidor”, revela fonte oficial da Comissão em comunicado.

As alterações feitas neste sentido pelo Facebook, Twitter e Google às condições de utilização dos seus serviços foram publicadas esta quinta-feira, “e beneficiarão os mais de 250 milhões de consumidores europeus que utilizam as redes sociais. Os consumidores não serão obrigados a renunciar a direitos imperativos, como o de cancelar uma compra em linha, e poderão apresentar as suas queixas na Europa, não tendo de o fazer na Califórnia”, de onde aquelas plataformas são oriundas.

Vera Jourová, Comissária Europeia da Justiça, Consumidores e Igualdade de Género, declarou, citada pelo comunicado, que, “visto que são utilizadas como plataformas de publicidade e de comércio, as redes sociais têm de respeitar as normas de defesa do consumidor. Congratulo-me com o facto de as medidas coercivas tomadas pelas autoridades nacionais estarem a dar resultado”.

Algumas empresas estão a tornar as suas plataformas mais seguras para os consumidores, “mas é inaceitável que esse processo de adaptação ainda não se encontre concluído e seja tão demorado”, disse ainda.

Se as mais recentes propostas da Google aparentam corresponder às exigências das autoridades de defesa do consumidor da União Europeia, o Facebook e mais ainda o Twitter, só parcialmente resolveram questões importantes sobre a sua responsabilidade e a informação dos utilizadores sobre eventuais supressões de conteúdo ou rescisões de contrato.

No seguimento de “múltiplas queixas de consumidores que foram sido vítimas de fraude ou de burla ao utilizarem esses sítios web, ou sujeitos a condições de serviço contrárias ao direito europeu de defesa do consumidor, foram tomadas medidas coercivas, em novembro de 2016”.

Na altura, os operadores das redes sociais comprometeram-se concretamente a corrigir as condições de utilização que limitam ou excluem totalmente a responsabilidade das redes sociais referente à prestação do serviço; a exigência de que os consumidores da UE renunciem a direitos imperativos, como o de cancelamento de compras em linha; as condições que privam os consumidores do direito de recorrerem aos tribunais do Estado-Membro em que residem, e que estipulam a aplicação da lei da Califórnia; e as condições que dispensam a plataforma do cumprimento da obrigação de identificar comunicações comerciais e conteúdo patrocinado.

Em abril, a Comissão apresentará o ‘Novo Acordo para os Consumidores’, uma proposta que visa modernizar o atual direito de defesa do consumidor e assegurar a sua aplicação efetiva.

 

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