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Ponto por ponto. Dos transportes ao comércio: estas são as regras a seguir a partir desta segunda-feira

A cada 15 dias, segundo o Governo, serão avaliados os impactos das medidas na evolução da pandemia, “tendo em conta a permanente atualização de dados e a avaliação da situação por parte das autoridades de saúde”. Saiba o que abre esta segunda-feira e quais as regras que deve cumprir.
3 Maio 2020, 19h49

O Governo aprovou no último dia de abril o plano para o levantamento das medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia de covid-19, estabelecendo um período de 15 dias entre cada uma das fases.

A cada 15 dias, segundo o Governo, serão avaliados os impactos das medidas na evolução da pandemia, “tendo em conta a permanente atualização de dados e a avaliação da situação por parte das autoridades de saúde”. Conheça as principais regras a cumprir:

– Trabalho: obrigatoriedade do regime de teletrabalho, sempre que as funções o permitam;

– Transportes públicos: autocarros com cabine para o condutor e dispensadores de gel desinfetante (lotação máxima de 2/3 e uso obrigatório de máscara, serão aplicadas coimas por falta de uso de máscaras);

– Serviços públicos: abertura de balcões desconcentrados de atendimento ao público, como repartições de finanças e conservatórias (uso obrigatório de máscara e atendimento por marcação prévia);

– Comércio local: abertura de lojas com porta aberta para a rua até 200 m2, livrarias e comércio automóvel, independentemente da área (uso obrigatório de máscara, funcionamento a partir das 10h00 e lotação de cinco pessoas por 100 m2), cabeleireiros, manicures e similares (por marcação prévia e condições específicas);

– Cultura: abertura de bibliotecas e arquivos (com lotação reduzida e distanciamento físico);

– Possibilidade de prática de desportos individuais ao ar livre (sem utilização de balneários, nem piscinas);

– Alguns acessos a praias podem abrir para a prática de atividades desportivas náuticas.

Regras gerais a vigorar em Portugal, a partir de 4 de maio
– Confinamento passa a ser obrigatório somente para pessoas doentes e em vigilância ativa;
– Dever cívico de recolhimento domiciliário continua a vigorar;
– Proibição de eventos ou ajuntamentos com mais de 10 pessoas;
– Lotação máxima de 5 pessoas/100m2 em espaços fechados;
– Funerais passam a poder ser realizados com a presença de familiares

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