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Portal das Finanças lança funcionalidade com respostas sobre o Brexit

O contribuinte fica, por exemplo, a saber que está obrigado a nomear um representante fiscal em Portugal.
5 Janeiro 2021, 21h17

O Portal das Finanças passou a dispor de uma funcionalidade de “Ajuda online” com respostas automatizadas a questões frequentes, na qual contribuintes com ligações ao Reino Unido, por exemplo, podem tirar dúvidas sobre implicações fiscais na sequência do ‘Brexit’.

A saída do Reino Unido da União Europeia e o fim do período de transição trazem novas obrigações nas relações fiscais dos contribuintes com residência neste país e com rendimentos em Portugal (como uma casa arrendada por exemplo) e a resposta a parte das dúvidas que este processo implica pode ser encontrada nesta ‘Ajuda online’ da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Através desta nova funcionalidade, aquele contribuinte fica, por exemplo, a saber que está obrigado a nomear um representante fiscal em Portugal.

É que os contribuintes residentes fora do Espaço Económico Europeu, como sucede desde o dia 01 de janeiro deste ano com o Reino Unido, têm obrigatoriamente de ter um representante fiscal em Portugal, sendo que se já possuíssem um NIF português e residência no Reino Unido aquando do fim do período transitório, a nomeação do representante fiscal pode ser feita até 30 de junho de 2021.

“Se solicitarem a emissão de NIF, declararem o início de atividade em Portugal ou alterarem, entretanto, a morada do Reino Unido, deverão proceder logo à nomeação de representante fiscal”, indica, por outro lado, a resposta automatizada que pode ser encontrada na “Ajuda online” do Portal das Finanças.

Refira-se que o processo de nomeação de um representante fiscal poderá ser realizado eletronicamente no Portal das Finanças ou presencialmente num serviço de finanças.

Aquela funcionalidade dispõe ainda de resposta a várias situações fiscais que possam colocar-se aos residentes em Portugal, nomeadamente caso recebam uma pensão ou outros rendimentos do Reino Unido ou sobre trazer ou enviar bens de e para aquele país.

Esta funcionalidade está disponível 24 horas por dia e tem disponíveis respostas automatizadas a outras questões frequentes designadamente relacionadas com a declaração do Modelo 44 (entregue até 31 de janeiro pelos senhorios dispensados de emitir recibos de rendas por via eletrónica), a declaração de alterações de atividade ou a comunicação do agregado familiar (o que tem de ser feito até 15 de fevereiro de cada ano).

Quem não encontre resposta às suas dúvidas na “Ajuda online” pode recorrer ao ebalcão cujo prazo de resposta ronda os três dias úteis.

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