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Prazo para aderir à moratória pública para créditos bancários termina hoje

Os consumidores que pretendam solicitar a aplicação da moratória pública relativamente a contratos de crédito devem preencham pelo menos duas condições. A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco) explica quais.
31 Março 2021, 07h15

O período de adesão à moratória pública para crédito à habitação e crédito hipotecário termina esta quarta-feira. Logo, ainda pode aderir, mesmo que tenha de enviar documentação após 31 de março, é a data de aderência que conta.

A legislação relativa à moratória de crédito permite às famílias mais afetadas pela paragem da atividade económica, no contexto da pandemia, suspender o pagamento das prestações do crédito à habitação até 30 de setembro de 2021.

Até quando é possível aderir à moratória pública?

O prazo para adesão à moratória, que pode ser aplicada apenas ao capital ou englobar também os juros, é possível hoje.

Os consumidores que pretendam solicitar a aplicação da moratória pública relativamente a contratos de crédito devem preencham as seguintes condições:

• Que não tenham ainda beneficiado de uma moratória, pública ou privada; ou

• Tenham beneficiado de uma moratória, pública e/ou privada, por um período inferior a nove meses.

Quais os contratos de crédito que podem ser abrangidos pela moratória pública?

De acordo com a lei, o Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, podem ser abrangidos pela moratória os seguintes créditos:

• Contratos de crédito garantidos por hipoteca, incluindo os destinados a aquisição de habitação própria permanente;

• Locação financeira de imóveis destinados à habitação;

• Contratos de crédito destinados a financiar serviços de educação, incluindo a formação académica e profissional.

Aconselhamos a que contacte o seu banco ou consulte o site da Instituição Bancária para aceder ao pedido da moratória.

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