O período de adesão à moratória pública para crédito à habitação e crédito hipotecário termina esta quarta-feira. Logo, ainda pode aderir, mesmo que tenha de enviar documentação após 31 de março, é a data de aderência que conta.
A legislação relativa à moratória de crédito permite às famílias mais afetadas pela paragem da atividade económica, no contexto da pandemia, suspender o pagamento das prestações do crédito à habitação até 30 de setembro de 2021.
Até quando é possível aderir à moratória pública?
O prazo para adesão à moratória, que pode ser aplicada apenas ao capital ou englobar também os juros, é possível hoje.
Os consumidores que pretendam solicitar a aplicação da moratória pública relativamente a contratos de crédito devem preencham as seguintes condições:
• Que não tenham ainda beneficiado de uma moratória, pública ou privada; ou
• Tenham beneficiado de uma moratória, pública e/ou privada, por um período inferior a nove meses.
Quais os contratos de crédito que podem ser abrangidos pela moratória pública?
De acordo com a lei, o Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, podem ser abrangidos pela moratória os seguintes créditos:
• Contratos de crédito garantidos por hipoteca, incluindo os destinados a aquisição de habitação própria permanente;
• Locação financeira de imóveis destinados à habitação;
• Contratos de crédito destinados a financiar serviços de educação, incluindo a formação académica e profissional.
Aconselhamos a que contacte o seu banco ou consulte o site da Instituição Bancária para aceder ao pedido da moratória.
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