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Prazo para apresentar candidaturas ao leilão do 5G acaba esta sexta-feira, alerta Anacom

A Autoridade Nacional de Comunicações lembrou, na véspera do deadline das inscrições, que este processo conta com um regulamento com medidas “adequadas, proporcionais e as necessárias” e reitera que quem tiver condições poderá candidatar-se.
26 Novembro 2020, 16h54

O prazo para que as empresas possam entregar as candidaturas ao leilão das frequências da rede móvel de quinta geração (5G) termina esta sexta-feira, dia 26 de novembro. A Autoridade Nacional de Comunicações lembrou, na véspera do deadline das inscrições, que este processo conta com um regulamento com medidas “adequadas, proporcionais e as necessárias” e reitera que quem tiver condições poderá candidatar-se.

O regulador lembrou esta quinta-feira que “estabeleceu um conjunto de regras que visam um equilíbrio adequado entre a garantia de condições de entrada no mercado de novas entidades, que podem implementar novos modelos de negócio e ofertas mais diferenciadas, e o desenvolvimento das operações já existentes”.

“As medidas adotadas no regulamento, além de serem adequadas, proporcionais e as necessárias para criar condições para que novas operações possam surgir no mercado, também se destinam a superar ou mitigar algumas das desvantagens a que os novos entrantes naturalmente estão sujeitos”, considera a Anacom, em comunicado.

No entanto, apesar de o leilão ainda não ter sequer acontecido, está a causar divergências históricas nas telecomunicações em Portugal. A Altice Portugal, a NOS e a Vodafone Portugal já avançaram no seu conjunto com, pelo menos, cinco providências cautelares e três queixas junto da Comissão Europeia, para o travar.

“A reserva de espectro é uma das ferramentas que pode ser usada pelos reguladores para fomentar a concorrência efetiva em mercados maduros, porque só assim se promovem os resultados desejáveis para os utilizadores e para a economia portuguesa como um todo. Além de Portugal, existem outros Estados-membros que entenderam ser necessária esta medida para prosseguir os objetivos regulatórios: Bélgica, República Checa, França, Holanda, Eslovénia”, prossegue o supervisor das comunicações.

A entidade liderada por Cadete de Matos destaca ainda a questão do roaming nacional, reforçando que será sempre transitório e que não cria uma vantagem concorrencial face aos operadores que têm de conceder esse acesso e que são remunerados por tal. “Trata-se de uma medida regulatória para garantir um level playing fiel, aponta.

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