Face à elevada exposição à Covid-19 por médicos, higienistas, assistentes e demais trabalhadores de serviços médicos de saúde, a Direção-Geral da Saúde (DGS) definiu as novas regras a que os profissionais estão sujeitos para lidar com a pandemia. As clínicas deverão disponibilizar máscaras cirúrgicas, caso o utente não tenha uma, e soluções à base de álcool à entrada das clínicas e consultórios. Não pode ainda haver atendimento presencial sem um prévio contacto remoto com o paciente, via telefone, email ou outro meio.
Foi a primeira atividade clínica a ser suspensa, ainda durante o mês de março, face os riscos da proximidade entre profissionais de saúde oral e utentes. Com a reabertura marcada para esta segunda-feira, a palavra de ordem é agora atenção redobrada no que toca às medidas para evitar o contágio do novo coronavírus.
Para o efeito, a DGS emitiu no final da semana passada as indicações para os profissionais de saúde que prestam serviços orais devido à pandemia do coronavírus.
Segundo o documento divulgado pela DGS, as clínicas deverão disponibilizar máscaras cirúrgicas, caso o utente não tenha uma, e soluções à base de álcool à entrada das clínicas e consultórios. “A máscara deve ser usada dentro do espaço de sala de espera ou receção, só removendo quando estiver no gabinete de consulta”, fixa a DGS.
Para os profissionais, o equipamento de proteção individual a usar inclui máscara cirúrgica, óculos de proteção ou viseira, luvas e uniforme e calçado de uso clínico. Bata ou fato de proteção completo, um segundo par de luvas, cógula, touca e cobre-botas devem ser considerados no caso de procedimentos de alto risco ou se o utente foi um caso suspeito ou confirmado de Covid-19.
Após a consulta, as superfícies e o ambiente de trabalho deve ser imediatamente desinfetado. E os profissionais de saúde oral devem “seguir escrupulosamente todos os procedimentos universais de esterilização e desinfeção”. Os equipamentos de proteção individual devem ser descartados em contentores de lixo contaminado.
Deverão ainda ser retiradas das salas de espera as revistas, folhetos, máquinas de café e outros objetos que possam ser manuseados ou tocados por várias pessoas. É também aconselhável a renovação frequente do ar nas salas de espera e a proteção das superfícies mais expostas ao contacto com as mãos, nomeadamente com barreiras plásticas ou papel de alumínio.
De acordo com as novas regras, é também aconselhável a atualização do plano de contingência. Os profissionais deverão ter a informação necessária para agir de acordo com esse mesmo plano.
Conheça as medidas para pacientes e profissionais de saúde, em vigor a partir de hoje
Antes das consultas:
– É aconselhada uma triagem prévia, por via remota, através do telemóvel, por email ou outro meio, para que o utente seja avaliado.
– O utente deve ser questionado sobre a presença de sintomas habituais da Covid-19, como tosse, febre ou dificuldade respiratória registada nos últimos 14 dias e sobre os contactos com casos confirmados ou da doença.
– Caso o paciente apresente sintomas sugestivos de coronavírus, a DGS aconselha a contactar a linha SNS24, 808 24 24 24. Nestes casos, “a consulta de Saúde oral não deve ocorrer”, pode ler-se nas recomendações da DGS. A consulta deve ser posteriormente adiada ou remarcada. Caso a situação seja urgente e inadiável, a DGS recomenda o agendamento da consulta para o final da manhã ou da tarde, “em horários específicos, por forma a não existir a partilha da sala de espera”.
– É desaconselhada a presença de um acompanhante dentro do consultório. Caso a sua presença seja necessária (por exemplo no caso de um utente menor de idade), o acompanhante deve utilizar uma máscara cirúrgica e permanecer sentado a mais de 2 metros de distância.
– O paciente deve evitar tocar nas superfícies quando tal não é necessário. Os pagamentos deverão ser, de preferência, através de meios que evitem o contacto (por exemplo, pagamento eletrónico, terminal de pagamento automático contactless).
– Os profissionais de saúde são aconselhados a retirar adereços como anéis, pulseiras, colares, brincos no momento do atendimento. No momento em que entra no consultório, o clínico e o assistente dentário devem estar previamente equipados com todo o material de proteção.
Durante a consulta:
– Durante a sua consulta deve garantir que não tem os seus objetos de uso pessoal expostos, nomeadamente o telemóvel e a carteira.
– Médicos e assistentes devem também retirar todos os adereços — anéis, pulseiras, colares, brincos e relógios –, bem como manter as unhas naturais, curtas e limpas, sem usar unhas artificiais ou outro tipo de extensores, verniz, gel ou gelinho.
– Uma vez no consultório, os utentes devem ainda cumprir com o distanciamento mínimo de dois metros, evitar tocar em superfícies desnecessariamente e optar pelo pagamento através de meios que evitem contacto físico.
– Nas instalações, a abertura de janelas é preferível em relação ao uso de ar condicionado. Ainda, nesse caso, o seu funcionamento deve ser em modo de extração e não de recirculação de ar.
– Manter sempre a porta fechada do gabinete;
– Devem ser evitada a utilização de procedimentos que resultem na formação de aerossóis devido às gotículas libertadas pelos mesmos. A DGS recomenda a utilização da aspiração cirúrgica para diminuir a disseminação de aerossóis;
– Instruir o utente, antes de qualquer procedimento, a bochechar por 30 segundos com solução de peróxido de hidrogénio a 1%1 ou iodopovidona a 0,2%2;
– Colocar dique de borracha sempre que indicado;
– Utilizar instrumentos rotatórios com válvula antirretorno 3 e usar proteções descartáveis;
– Dar preferência às radiografias extraorais, em detrimento das intraorais;
– Dar preferência à sutura reabsorvível após as extrações;
– Profissionais e consultórios devem ainda “proteger com barreiras plásticas ou em papel de alumínio descartáveis as superfícies mais expostas ao contacto com as mãos do gabinete de consulta”, como é o caso de equipamento informático, da pega do candeeiro, do tabuleiro, painel de comando da cadeira, instrumentos rotativos, entre outros.
Após a consulta:
– As superfícies e o ambiente de trabalho deve ser imediatamente desinfetado após a consulta. Os profissionais de saúde oral devem “seguir escrupulosamente todos os procedimentos universais de esterilização e desinfeção”. Os equipamentos de proteção individual devem ser descartados em contentores de lixo contaminado.
Risco dos Procedimentos para Transmissão de SARS-CoV-2
Segundo a DGS, consideram-se procedimentos de alto risco todas as intervenções que geram aerossóis, nomeadamente, as destartarizações e toda a atividade que requeira o instrumental rotatório (polimento incluído) ou seringa ar-água.
Já procedimentos de baixo risco, a DGS sinaliza todas as intervenções em que não se prevê que a geração de aerossóis.
Quais são os Equipamento de Proteção Individual que devem ser usados?
Os funcionários da receção devem estar equipados com máscara, óculos de proteção ou viseira, uniforme e calçado utilizado exclusivamente para a função.
Relativamente aos profissionais de saúde oral, estes devem utilizar equipamentos de proteção individual “de acordo com o risco dos procedimentos a realizar”, informa a DGS.
No caso dos procedimentos de alto risco, os mesmos profissionais devem utilizar bata, máscara FFP2 ou FFP3, óculos ou viseira, luvas, touca e calçado clínico.
Para os procedimentos de alto risco, a DGS diz que “pode ainda ser considerada a utilização de duplo par de luvas (cano longo), cógula (opcional) e fato de proteção completo (opcional à bata)”.
Limpeza e desinfeção das áreas e materiais
A limpeza e desinfeção de todas as superfícies fora do gabinete de consulta deve ser realizada com intervalos entre 1-2 horas. Já nos gabinetes, a limpeza deve ser efetuada após cada consulta.
Na lavagem de chão e superfícies devem ser usadas substâncias específicas, nomeadamente o hipoclorito de sódio.
Os óculos e viseiras devem ser pulverizados com álcool e colocados em tabuleiros descartáveis. Enquanto equipamentos reutilizáveis, óculos de proteção e viseiras devem ser pulverizados com álcool a 70º ou submersos numa solução de cloro.
Já a roupa deve ser lavada a altas temperaturas. Caso não haja máquina de lavar no local, deve ser posta num saco de plástico fechado e depois colocada diretamente na máquina.
A orientação emitida pela DGS visa, sobretudo, evitar a transmissão da Covid-19 “e poderá ser revista a qualquer momento, em função da evolução e situação epidemiológica”.
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