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Prédios em centros históricos deixam de pagar IMI

Os imóveis nos centros históricos do Porto, Guimarães, Évora, Sintra, Angra do Heroísmo, Óbidos e Elvas passam a estar isentos de IMI.
17 Julho 2019, 07h54

Os prédios em centros históricos classificados pela UNESCO vão deixar de pagar Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), avança o Jornal de Notícias esta quarta-feira, 17 de julho.

Os proprietários de imóveis em zonas classificadas pela organização não vão ter de pagar este imposto nas cidades: Porto, Guimarães, Évora, Sintra, Angra do Heroísmo, Óbidos e Elvas.

A decisão do Governo já foi comunicada a todas as repartições de Finanças do país, segundo o JN.

Esta decisão tem lugar após um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo que uniformizou jurisprudência sobre esta matéria, impondo o fim desta cobrança.

Os proprietários têm agora de provar que vivem num centro histórico classificado, à exceção de Óbidos, onde a isenção já é concedida.

Os restantes proprietários têm de requerer uma declaração da Direção-Regional da Cultura para entregá-la na respetiva repartição de Finanças. A partir deste momento, a isenção fica permanentemente garantida.

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