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Presidente cabo-verdiano afirma que devolveu decretos ao governo por questões de prazo

Jorge Carlos Fonseca, que falava à imprensa a margem do cumprimento de Ano Novo do Presidente da Assembleia Nacional, assegurou que a devolução não tem a ver com “quaisquer inconstitucionalidades, mas sim por razões de ordem processual”.
8 Janeiro 2019, 09h31

O Presidente da República justificou que devolveu sem promulgar os decretos legislativos que aprovam alterações ao Código das Empresas Comerciais e o Código das Sociedades Comerciais porque já tinha extrapolado o prazo da autorização legislativa.

Jorge Carlos Fonseca, que falava à imprensa a margem do cumprimento de Ano Novo do Presidente da Assembleia Nacional, assegurou que a devolução não tem a ver com “quaisquer inconstitucionalidades, mas sim por razões de ordem processual”.

O Presidente da República explicou que, pela dia e hora a que teve acesso aos documentos, “matematicamente não era possível lê-los, avaliá-los e promulgá-los” para depois serem publicados, porque o prazo já se tinha esgotado.

“As leis de autorização legislativa estabelecem um prazo de autorização, portanto durante um determinado número de dias o Governo é autorizado a legislar sobre matérias de competência reservada do Parlamento. E os decretos legislativos deram entrada num momento em que já tinham caducado a autorização legislativa”, esclareceu Jorge Carlos Fonseca aos jornalistas.

Questionado sobre as alternativas que existem para a aprovação do Código das Empresas Comerciais e o Código das Sociedades Comerciais que devolveu ao Executivo, Jorge Carlos Fonseca disse que existem várias hipóteses que podem ser executadas para que os diplomas sejam enviados de novo para promulgação. “O Governo pode pedir uma nova autorização legislativa ou pode haver iniciativa diretamente do parlamento”, referiu.

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