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Presidente da República ouve hoje os partidos sobre possível fim do estado de emergência (com áudio)

A agenda de Marcelo Rebelo de Sousa inclui, depois, “contactos com os partidos políticos com representação parlamentar”, com início às 15:00, sem especificar em que formato decorrerão – em vez das habituais “audiências aos partidos políticos”, com horas marcadas, que têm antecedido cada renovação do estado de emergência, ultimamente por videoconferência.
27 Abril 2021, 08h33

O Presidente da República ouve hoje os partidos sobre o possível fim do estado de emergência, que já disse esperar que terminasse nesta sexta-feira, 30 de abril, o que fez depender dos dados da covid-19 em Portugal.

“É uma análise que é feita todos os 15 dias. Eu diria mesmo, todos os dias. Todos os dias eu olho e o senhor primeiro-ministro olha e a senhora ministra da Saúde olha e o Governo todo olha para os números, para a incidência, para a situação dos internados, para o número dos internados em cuidados intensivos, para o número de mortos”, declarou Marcelo Rebelo de Sousa aos jornalistas, na semana passada.

Hoje, a partir das 10:00, o chefe de Estado participa, por videoconferência, na 20ª sessão sobre a situação da covid-19 em Portugal, que junta especialistas e políticos, entre os quais o primeiro-ministro, António Costa, o presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, e dirigentes dos partidos.

A agenda de Marcelo Rebelo de Sousa inclui, depois, “contactos com os partidos políticos com representação parlamentar”, com início às 15:00, sem especificar em que formato decorrerão – em vez das habituais “audiências aos partidos políticos”, com horas marcadas, que têm antecedido cada renovação do estado de emergência, ultimamente por videoconferência.

O atual período de estado de emergência – o 15.º decretado pelo Presidente da República no atual contexto de pandemia de covid-19 – termina às 23:59 de sexta-feira, 30 de abril.

A Assembleia da República reservou espaço na sessão plenária desta quarta-feira à tarde para debater um eventual pedido de autorização do chefe de Estado para renovar do estado de emergência para além de 30 de abril.

Contudo, ainda no dia 07 deste mês Marcelo Rebelo de Sousa disse esperar que isso não viesse a acontecer e que se pudesse entrar numa “boa onda” em maio. “Vamos ver. Depende de todos nós”, observou, na altura.

Na segunda-feira, a Direção-Geral da Saúde (DGS) divulgou que nas últimas 24 horas não houve registo de mortes relacionadas com a covid-19 em Portugal, onde desde março do ano passado já morreram perto de 17 mil pessoas com esta doença, e somente num dia, em 03 de agosto, não tinha havido mortes.

O índice de transmissão do SARS-Cov-2 em Portugal situava-se na segunda-feira em 0,99 e a incidência de casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias em 70,4, de acordo com a DGS, que contabilizou um total de mais de 834 mil casos de infeção com o novo coronavírus até agora.

O estado de emergência, que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias, só pode ser declarado por períodos renováveis de 15 dias, com consulta ao Governo e autorização do parlamento.

Nunca antes tinha sido declarado em democracia. Para permitir medidas de contenção da covid-19, vigorou entre 19 de março e 02 de maio do ano passado, durante 45 dias, e após um intervalo de seis meses voltou a ser decretado, com efeitos a partir de 09 de novembro, tendo sido sucessivamente renovado até ao presente, por mais de cinco meses.

Na primeira votação, nenhum partido votou contra. Mais tarde, chegou a ser aprovado só pelos dois maiores partidos, PS e PSD. Nas últimas sete renovações, contou também com o apoio de CDS-PP e PAN, e a abstenção do BE.

Este quadro legal tem permitido impor, entre outras medidas, o confinamento de doentes com covid-19, de infetados e de pessoas em vigilância ativa e estabelecer limites à circulação, que podem ser ajustados ao nível municipal, que configuram restrições a direitos e liberdades consagrados na Constituição.

Como alternativa, o Governo chefiado por António Costa recorreu em diferentes alturas à Lei de Bases da Proteção Civil para decretar a situação de alerta, a situação de contingência ou a situação de calamidade, no todo ou em partes do território nacional, como base para aplicar medidas de exceção para conter a propagação da covid-19.

Ao abrigo do estado de emergência, o executivo determinou um dever geral de recolhimento domiciliário e a suspensão de um conjunto de atividades, a partir de 15 de janeiro deste ano, e uma semana mais tarde deixou de haver aulas presenciais.

Em 15 de março começou o desconfinamento, com a reabertura gradual de estabelecimentos de ensino e do comércio, dividida em quatro etapas, que prosseguiu em 05 e 19 de abril, embora com alguns municípios com maior taxa de incidência não tenham avançado para a fase seguinte.

A última etapa do plano de desconfinamento do Governo está prevista para a próxima segunda-feira, 03 de maio.

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