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Presidente promulga novo modelo de gestão de faixas horárias nos aeroportos

Marcelo Rebelo de Sousa lamenta “prazo de um ano decorrido desde a discussão pública e a versão final do diploma” do Governo que procede à revisão do modelo de prestação dos serviços de atribuição de faixas horárias e de horários facilitados nos aeroportos nacionais.
19 Novembro 2018, 20h15

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje o diploma do Governo que procede à revisão do modelo de prestação dos serviços de atribuição de faixas horárias e de horários facilitados nos aeroportos nacionais.

“Lamentando o prazo de um ano decorrido desde a discussão pública e a versão final do diploma”, sublinhou Rebelo de Sousa, em comunicado publicado na página oficial da Presidência da República na Internet.

O diploma foi aprovado em Conselho de Ministros, a 8 de novembro, no dia em que a Comissão Europeia pediu ao Tribunal de Justiça da União Europeia que sancionasse Portugal por o país não ter tomado as medidas necessárias para respeitar as normas comuns da União Europeia sobre atribuição de faixas horárias nos aeroportos.

No pedido entregue ao Tribunal de Justiça da União Europeia, a Comissão Europeia aponta que “Portugal não apresentou as garantias necessárias relativas à independência funcional e financeira do coordenador das faixas horárias” e adianta que solicitou “a imposição de uma quantia fixa correspondente a 1.849.000 euros”.

A Comissão Europeia propôs ainda “uma sanção pecuniária diária de 7.452 euros se o Estado-Membro não executar o acórdão na sua integralidade até à data em que o Tribunal emitir o seu segundo acórdão”.

No dia 2 de junho de 2016, o Tribunal de Justiça da União Europeia já havia dado razão aos argumentos do executivo comunitário, considerando que Portugal não garantiu a independência da ANA – Aeroportos de Portugal enquanto coordenadora do processo de atribuição de faixas horárias (“slots”) nos aeroportos de Lisboa, Porto, Madeira e Faro.

“Mais de dois anos depois, a questão permanece por resolver e as autoridades portuguesas não adotaram as medidas nacionais para assegurar o estatuto de independência do coordenador” da atribuição das “slots”, sublinhou a Comissão Europeia.

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