O Presidente da República de Cabo Verde, Jorge Carlos Fonseca, devolveu ao governo, sem os promulgar, os decretos legislativos que aprovam alterações ao Código das Empresas Comerciais e o Código das Sociedades Comerciais. Esta informação foi avançada pelo Chefe de Estado numa publicação efetuada na sua página no Facebook, alegando “razões de ordem processual-constitucional”.
Refira-se que a lei que concede autorização legislativa ao Governo para proceder à alteração ao Código das Empresas Comerciais e à aprovação do Código das Sociedades Comerciais foi publicada a 29 junho de 2018, no Boletim Oficial Eletrónico (BOE).
Mais antes disso, Jorge Carlos Fonseca havia solicitado ao Tribunal Constitucional (TC) a fiscalização preventiva da então proposta de lei aprovada pela Assembleia Nacional, que lhe foi enviada para promulgação, mas os juízes decidiram, por unanimidade, pela não inconstitucionalidade daquele acto do Parlamento.
O parecer do TC aconteceu no dia 27 de junho e foi publicado no site da instituição. A então proposta de lei foi aprovada na sessão de maio de 2018 e contou com 33 votos favoráveis, sendo 30 do Movimento para a Democracia (MpD-poder), três da União Cabo-verdiana Independente e Democrática da (UCID – oposição) e 23 abstenções do Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV- oposição).
De acordo com o Governo, a proposta de lei vai contribuir para que o processo seja “mais célere e eficiente”, adequado ao plano de competitividade do país e alinhando ao plano de Doing Business.
O Código das Empresas Comerciais está em vigor no país desde 1999, altura em que foi aprovado.
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