O Presidente da República promulgou esta terça-feira o decreto-lei de Execução Orçamental (DLEO), antecipando que, no início da nova legislatura, entre em vigor a nova legislação de enquadramento orçamental, de acordo com a informação disponibilizada online pela Presidência da República.
Marcelo Rebelo de Sousa “apressou-se” a promulgar o diploma que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019 (OE2019) para que o mesmo pudesse “entrar em vigor ainda antes do início do segundo semestre do ano a que respeita”, segundo o comunicado da Presidência, publicado esta tarde.
O chefe de Estado português argumenta ainda que convinha “não adiar mais a execução das medidas relativas à descentralização de competências para as autarquias locais”, mas admite que lamenta “novo adiamento na aplicação das novas normas contabilísticas na Administração Pública”.
“O Presidente da República regista o zelo colocado na execução orçamental do primeiro semestre de 2019, de resultados, em parte, já conhecidos, ultrapassando as metas anteriormente fixadas, e promulga o diploma do Governo que estabelece as normas de execução”, inclusive em termos de cativações, do OE2019, pode ler-se na mesma nota.
O Conselho de Ministros aprovou há três semana o DLEO, mantendo os “os instrumentos e mecanismos considerados necessários para monitorizar o controlo da despesa”, introduzindo ainda “um conjunto de medidas que têm como principais objetivos simplificar e flexibilizar procedimentos de natureza administrativa”.
Nos quatro anos de mandato do atual Governo, 2019 fica como aquele em que o Governo aprovará mais tarde o DLEO. No ano passado, o decreto-lei foi publicado em Diário da República a 15 de maio, após ter sido aprovado em Conselho de Ministros a 26 de abril, três dias depois de o Presidente da República ter dito que esperava receber o decreto em breve para promulgação.
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Notícia atualizada às 18h15
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