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Presidente promulga diploma contra práticas fiscais abusivas

A 20 de março, o parlamento aprovou, em votação final global, um diploma que reforça o combate às práticas de planeamento fiscal agressivo, fenómeno conhecido por elisão fiscal.
  • José Sena Goulão/Lusa
18 Abril 2019, 20h25

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta quinta-feira o diploma do Governo que reforça o combate às práticas de elisão fiscal.

Em 20 de março, o parlamento aprovou, em votação final global, um diploma que reforça o combate às práticas de planeamento fiscal agressivo, fenómeno conhecido por elisão fiscal e, segundo uma nota da página da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa deu hoje ‘luz verde’ a esse mesmo diploma.

O texto final apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, com base numa proposta de lei do Governo, foi aprovado apenas com a abstenção do CDS-PP.

Em causa está uma proposta que transpõe para a legislação nacional uma diretiva europeia que visam desencorajar a utilizamarceloção de práticas fiscais abusivas por parte de empresas.

O diploma contempla alterações ao nível da limitação da dedutibilidade de gastos de financiamento (ajustando a definição deste conceito) e da cláusula geral antiabuso, direcionando-a para os beneficiários efetivos do rendimento.

Durante a discussão da proposta de lei do Governo no parlamento, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais tinha referido que esta cláusula geral já está contemplada na Lei Geral Tributária, mas a mudança agora proposta no diploma do Governo “permite criar mais certezas para a Autoridade Tributária e Aduaneira e para os contribuintes”.

O diploma contempla também medidas ao nível do regime de tributação à saída, nomeadamente no que diz respeito ao diferimento e às modalidades de pagamento do imposto apurado em resultado da transferência da residência de entidade com sede ou direção efetiva em território português para o exterior.

Na mira deste reforço de medidas fiscais está a constatação da existência de práticas, por parte de empresas, que, tirando partido das disparidades entre os sistemas fiscais dos diferentes países, procuram “beneficiar de taxas de tributação reduzidas, de duplas deduções ou mesmo de ausência de uma tributação efetiva dos lucros que obtêm, deduzindo-os numa jurisdição sem, no entanto, os incluir na base tributável do outro lado da fronteira”.

Durante o debate, António Mendonça Mendes precisou ainda que Portugal tem tomado nos últimos anos, várias medidas de combate à elisão fiscal, mas salientou a dificuldade de se combater um fenómeno que, ao contrário do que sucede com os esquemas de fraude e de evasão, “tem em si mesmo uma aparência de legalidade”.

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