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Presidente promulga diploma que prevê teletrabalho obrigatório até ao fim do ano nos concelhos com maior nível de pandemia

Com esta promulgação, o Governo fica com o quadro-legal base definido para poder aplicar o teletrabalho obrigatório nos concelhos que venham a ser mais afetados pela pandemia da Covid-19 até ao final do ano.
  • Rui Ochoa / Presidência da República / Lusa
29 Março 2021, 21h02

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, aprovou, esta segunda-feira, o diploma que prevè obrigatoriedade no teletrabalho até ao final do ano, mas só nos concelhos onde o nível de pandemia seja mais elevado.

No site da presidência é dado nota que o “atendendo aos motivos sanitários invocados, apesar das óbvias limitações que podem resultar para entidades coletivas de trabalhadores e empresários, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que prorroga até 31 de dezembro de 2021 o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença Covid-19 no âmbito das relações laborais”.

Em causa está a renovação do decreto-Lei n.º 79-A/2020, que estabelece um quadro-legal base para o regime de teletrabalho ser obrigatório, sendo apenas aplicável nos concelhos em que a pandemia se  mantiver em níveis elevados e por decisão do Governo.

Desta forma, a medida abrange assim as “empresas com estabelecimento nas áreas territoriais em que a situação epidemiológica o justifique, definidas pelo Governo mediante resolução do Conselho de Ministros, bem como nos concelhos considerados pela DGS como sendo de risco elevado, muito elevado e extremo, conforme declarados pelo Governo mediante decreto que regulamente a declaração do estado de emergência, independentemente do número de trabalhadores, bem como aos trabalhadores que aí residam ou trabalhem”, segundo o decreto-lei.

O decreto-lei que permite este regime ia terminar no dia 31 de março e o Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros a sua extensão até 31 de dezembro de 2021. Este diploma cria o quadro-legal para aplicar o teletrabalho, mas só entra em vigor mediante decisão do Governo.

https://jornaleconomico.pt/noticias/empresas-com-mais-de-50-trabalhadores-podem-aplicar-regime-de-teletrabalho-ate-ao-final-do-ano-718230

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