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Programa IVAucher vai ser fiscalizado pela Inspeção-Geral de Finanças

Direção-Geral vai “zelar pelo escrupuloso e prudente cumprimento das boas práticas e diretrizes, nacionais e europeias, em matéria de proteção de dados pessoais”.
  • IVaucher
21 Outubro 2021, 10h54

A Inspeção-Geral de Finanças (IGF) vai fiscalizar o programa IVAucher. A informação foi publicada esta quinta-feira, 21 de outubro, pelo Ministério das Finanças, num despacho publicado em ‘Diário da República’.

“No âmbito das suas missão e atribuições legais, deve a Inspeção-Geral de Finanças inspecionar, concomitantemente ou a posteriori, o programa «IVAucher» podendo para esse efeito solicitar informações, esclarecimentos ou elementos documentais ao agrupamento de entidades públicas constituído pela AT, DGTF e IGCP, E. P. E., à entidade operadora do sistema e às entidades terceiras na área de pagamentos (entidades bancárias e financeiras) autorizadas por esta última, no âmbito da respetiva participação no programa «IVAucher»”, pode ler-se no despacho.

Através do programa Ivaucher, o Governo pretende apoiar o sector da restauração cultura e alojamento com a participação das entidades bancárias para simplificar o uso do IVA acumulado. Deste modo, o Executivo pretende “zelar pelo escrupuloso e prudente cumprimento das boas práticas e diretrizes, nacionais e europeias, em matéria de proteção de dados pessoais”.

Assim, “a participação dos consumidores e a obtenção do benefício financeiro previsto exige ainda que o consumidor autorize o acesso a elementos cobertos pelo dever de sigilo bancário para o estritamente necessário à operacionalização do programa «IVAucher» pela entidade operadora do sistema, a fornecer pelo conjunto das entidades terceiras na área de pagamentos (entidades bancárias e financeiras) autorizadas pela entidade operadora do sistema para associação dos cartões de pagamento elegíveis, bem como a informação relativa às operações bancárias elegíveis”.

Desta forma, a participação dos comerciantes neste programa estará sempre dependente “da aceitação dos respetivos termos de adesão e ainda de autorização, mediante declaração expressa, para permitir o acesso a elementos cobertos pelo dever de sigilo bancário para o estritamente necessário à operacionalização do programa «IVAucher», designadamente a comunicação à entidade operadora do sistema, por parte das entidades terceiras na área de pagamentos (entidades bancárias e financeiras) autorizadas por esta, de informação relativa às operações bancárias elegíveis, designadamente a relativa ao terminal de pagamento automático”.

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