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Promulgado diploma que fixa valor pago na pré-reforma da função pública

O diploma do Governo que regulamenta as pré-reformas na função pública, e que agora recebeu ‘luz verde’ de Marcelo Rebelo de Sousa, prevê que o valor pago seja fixado “por acordo” entre o empregador público e o trabalhador, num intervalo entre um mínimo de 25% e um máximo de 100% da remuneração base auferida na data do acordo.
  • Cristina Bernardo
29 Janeiro 2019, 19h34

O Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que determina as regras para a fixação do valor a atribuir aos funcionários públicos que entrem na pré-reforma, segundo avança uma nota publicada no ‘site’ da Presidência.

O diploma do Governo que regulamenta as pré-reformas na função pública, e que agora recebeu ‘luz verde’ de Marcelo Rebelo de Sousa, prevê que o valor pago seja fixado “por acordo” entre o empregador público e o trabalhador, num intervalo entre um mínimo de 25% e um máximo de 100% da remuneração base auferida na data do acordo.

Ao funcionário público em pré-reforma é garantido que a prestação que lhe passa a ser paga é atualizada anualmente em percentagem igual à do aumento de remuneração de que o trabalhador beneficiaria se estivesse no “pleno exercício de funções”.

O período de tempo em que o trabalhador se encontre na pré-reforma “releva para a aposentação”, sendo as contribuições mensais para a Caixa Geral de Aposentações “calculadas à taxa normal” [11%] com base no valor atualizado da remuneração relevante para a aposentação e que serviu de base ao cálculo da prestação da pré-reforma.

A regulamentação das pré-reformas na função pública foi um dos diplomas para negociação que o Ministério das Finanças apresentou aos sindicatos.

Na ocasião, os representantes dos trabalhadores manifestaram discordância pelo facto de a prestação paga ser fixada por acordo.

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