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Proposta de Diretiva sobre Direito de Autor no Mercado Digital desfavorece artistas

“A GDA, a entidade que em Portugal gere os direitos da propriedade intelectual de músicos, atores e bailarinos, denuncia que essa proposta não consagra a proteção dos direitos de propriedade intelectual dos artistas e entende que a diretiva em discussão tem de consagrar o direito irrenunciável de os artistas obterem uma remuneração pela utilização do seu trabalho, nas plataformas digitais”, lê-se no comunicado hoje divulgado.
11 Junho 2018, 18h53

A GDA–Gestão dos Direitos dos Artistas alerta para a proposta de Diretiva Europeia sobre o Direito de Autor no Mercado Único Digital, que, considera, favorecer a indústria de ‘streaming’ em detrimento dos direitos de propriedade intelectual dos artistas.

“A GDA, a entidade que em Portugal gere os direitos da propriedade intelectual de músicos, atores e bailarinos, denuncia que essa proposta não consagra a proteção dos direitos de propriedade intelectual dos artistas e entende que a diretiva em discussão tem de consagrar o direito irrenunciável de os artistas obterem uma remuneração pela utilização do seu trabalho, nas plataformas digitais”, lê-se no comunicado hoje divulgado.

A proposta de diretiva, que, segundo a GDA, “ameaça manter os artistas sem remuneração pela utilização das suas obras nas plataformas digitais”, está atualmente em debate no Parlamento Europeu.

No mesmo comunicado, o presidente da GDA, Pedro Wallenstein, afirma que “no estado atual das coisas, os artistas são a parte mais fraca da cadeia de valor”, referindo que se tem verificado, em muitos casos, os artistas abdicarem contratualmente dos seus direitos ou do seu exercício, “sem plena consciência das consequências e implicações do que estão a fazer”.

“É essa a principal razão pela qual a negociação desses direitos deve ser coletiva”, defende o responsável.

Segundo a GDA, as previsões “apontam para um crescimento das receitas do ‘streaming’ de música na ordem dos 500%, nos próximos doze anos”.

Para o presidente da GDA a proposta de diretiva “não responde ao grande problema do não pagamento aos artistas pela utilização das sua obras na internet”, porque “as plataformas que colocam a música à disposição dos utilizadores na internet poderão continuar a excluir os artistas da distribuição das receitas geradas pela utilização do seu trabalho na web”.

Segundo Pedro Wallenstein, a atual proposta “em nada altera a situação desastrosa que é vivida pela maioria dos artistas da música e do audiovisual, tendendo a perpetuar a inconcebível realidade desta nossa era digital: um artista recebe direitos sobre a difusão da sua obra pelas vias tradicionais – rádio ou televisão, por exemplo – mas não recebe nada quando essa mesma obra é difundida através das plataformas legais de ‘streaming’ e de ‘download’”.

Para o responsável este é o “momento crucial em que a União Europeia teria a oportunidade de conciliar os interesses da indústria com os dos criadores e intérpretes, sem que nenhuma parte prevaleça sobre a outra”.

“Será profundamente negativo para a comunidade artística europeia, e de todo o mundo, se essa oportunidade for desperdiçada”, enfatiza Pedro Wallenstein.

A GDA cita a AEPO-ARTIS, a associação internacional por uma Internet Justa, da qual faz parte, e que considerou que o diploma proposto “ignora por completo as preocupações de mais de 500.000 músicos, cantores, atores, bailarinos, guionistas e realizadores, evidenciando pouca ou nenhuma preocupação com o seu fraco poder negocial face à indústria”.

Segundo a AEPO-ARTIS, citada pela GDA, trata-se de manter a presente situação de favorecimento da indústria em detrimento dos artistas.

Para a GDA, “há demasiados criadores e intérpretes que não conseguem viver do rendimento do seu trabalho, não se tratando apenas de um problema de carreiras”.

Uma situação que “desencoraja os mais jovens a ingressar nas profissões criativas, empobrecendo a produção cultural”, refere a instituição.

“Se a cultura é importante na Europa, a questão da remuneração justa dos artistas pela utilização do seu trabalho tem de ser resolvida de forma efetiva, ou seja: a diretiva em discussão tem de consagrar o direito irrenunciável de os artistas obterem uma remuneração pela utilização do seu trabalho nas plataformas digitais”, sublinha Wallenstein.

Um relatório do banco de investimento Goldman Sachs, publicado no ano passado, estimava que o negócio da música global estava “prestes a explodir devido ao ‘streaming'”, referindo que os “maiores detentores de direitos ganharão fortunas”.

O documento prevê que essas receitas aumentarão mais de 500% nos próximos 13 anos. Segundo o mesmo documento, “o total de assinantes de ‘streaming’ pago atingirá 847 milhões até 2030”, um crescimento de mais de 700 milhões, em comparação com o final de 2016.

O Goldman Sachs prevê que o total das receitas anuais de ‘streaming’, incluindo o financiamento por anúncios, atingirá 54 mil milhões de dólares norte-americanos (cerca de 45,8 mil milhões de euros), com a indústria discográfica, no seu global, a alcançar 41 mil milhões de dólares anualmente (perto de 34,8 mil milhões de euros).

A proposta sobre o Direito de Autor no Mercado Único Digital, em discussão no Parlamento Europeu, foi apresentada pela Comissão Europeia de 14 de setembro de 2016.

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