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Proteger a habitação contra tudo e todos? É possível?

O mercado nacional dá claros sinais de que os riscos sísmicos e de catástrofes naturais, sobretudo envolvendo água, ganham terreno. Mas também os tecnológicos se perfilam para “abalar” a segurança das nossas casas.
23 Dezembro 2016, 09h38

Para aferir a evolução da procura desta solução, bem como que riscos merecem uma maior atenção por parte dos consumidores portugueses, ouvimos alguns dos principais players do setor segurador nacional.
Questionado sobre o sentido da evolução da procura, Artur Lucas, diretor de Marketing e Comunicação da Zurich Portugal, afirma que o mercado tem assistido a uma estabilização na procura, “já que os crescimentos registados nos últimos anos se situam na ordem dos 4 a 5%, o que retirando as indexações ou outro tipo de atualização dos valores seguros remetem o crescimento efetivo residual”. No entanto, reforça, estamos a falar de um mercado bastante maduro e com taxas de retenção muito significativas, “o que deixa antever a continuidade desta tendência”, conclui. Em seu entender, a própria oferta já atingiu patamares muito desenvolvidos, sem prejuízo de novas realidades que vão surgindo, nomeadamente os riscos relacionados com a evolução tecnológica que trazem diferentes necessidades.
Para Tiago Sarmento, responsável da área técnica Ramo Patrimoniais da Victoria Seguros, a evolução do mercado imobiliário com um substancial aumento da oferta e procura, os novos investimentos de particulares na reabilitação de imóveis para efeitos de alojamento local e o aumento de cedência de crédito à habitação, são premissas que têm contribuído positivamente para animar a procura. Por outro lado, acrescenta, nos últimos anos, assistimos a um aumento de fenómenos climáticos extremos. Seja com base no aumento das alterações climáticas, ou na própria organização urbanística das cidades, a verdade é que as últimas cheias com origem em precipitações extremas, conferiram aos proprietários de imóveis uma maior consciência dos riscos aos quais os seus imóveis estão expostos. “Esta maior consciência de risco tem contribuído não só para uma maior procura, mas também para um melhor conhecimento e entendimento das garantias, capitais e franquias que compõe os seguros multirriscos habitação”, remata.
Também João Gama, diretor de Marketing da Mapfre Seguros, remetendo para a evolução do imobiliário, quer a aquisição, quer o arrendamento, sobretudo o de curta duração, afirma que as seguradoras têm vindo a otimizar este tipo de seguros, “com mais coberturas e pacotes diferenciados em resposta à exigência crescente e complexa das necessidades dos clientes, numa sociedade em acentuada mudança”.

Água e sismos preocupam mais
Carlos Lemos, diretor executivo (direção central de Mercado Particulares) da Groupama, assegura que existe uma preocupação crescente quanto a garantias ligadas aos danos por água e sismos. No que respeita aos danos por água, reforça que passa, nomeadamente, “por prevenir males maiores, tomando providências seja quando aparecem sinais nas paredes, seja pela limpeza e substituição de algerozes e caleiras”. Por outro lado, a cobertura de sismos tem também especial procura, sobretudo quando há notícias de catástrofes em países mais próximos, como foi o caso recente da Itália. “Um dos aspetos que ainda se verifica com frequência é a contratação do seguro de paredes, sobretudo ligado a crédito hipotecário, com menor atenção pelo recheio. Há pois nessa área, da cobertura de recheio, um trabalho importante a fazer, de aconselhamento e serviço aos clientes”, conclui.
Certo de que as exigências são cada vez maiores, Sérgio Carvalho, diretor de Marketing da Fidelidade, frisa que cumpre às seguradoras orientarem a oferta para resposta a necessidades em constante evolução. Acreditando que, no futuro, cada vez mais portugueses não terão casa própria e optarão por arrendar, a Fidelidade também tem atualizado a sua oferta para este segmento. Assim, tem vindo a desenvolver serviços adicionais que visam permitir uma maior despreocupação no dia-a-dia. “Desde serviços de assistência mais robustos, onde o cliente pode solicitar, por exemplo, um médico ao domicílio, efetuar uma reparação na sua casa sem ter qualquer sinistro ou, até mesmo, e aqui sim na sequência de um sinistro, solicitar estadia temporária num hotel caso a sua casa fique temporariamente imprópria para habitação”, explica ainda.
Por seu turno, Sofia Tomás, responsável da Oferta e Segmento Mass Market da Ageas Seguros, reforça que a evolução da oferta se tem verificado ao nível da abrangência do seguro para além da proteção do património, abrangendo igualmente a assistência e proteção do cliente e da sua família. Um cenário que levou ao desenvolvimento de soluções com coberturas diferentes como a assistência médica de urgência ao domicílio; assistência de enfermagem; assistência familiar (por exemplo com apoio no preenchimento das declarações IRS ou de apoio informático); assistência veterinária ou cyber risk.

Obrigatoriedade não dispensa atenção aos detalhes
Apesar da crescente exigência por parte do consumidor, detentor de mais informação, existem pontos fundamentais a ter em consideração na contratação de um seguro multirriscos habitação. Recorde-se que apesar de o seguro de incêndio ser obrigatório, diante do leque de riscos associados às habitações, por si só é muito limitativo, e explica porque se deve optar por um seguro multirriscos, com uma vasta oferta de garantias e capitais.
Naturalmente, tal como frisa a Zurich, deve sempre ter-se em conta os tipos de riscos que se pretendem segurar, ponderando depois entre as ofertas disponíveis no mercado. Sendo que é também importante existir uma descrição clara e uma valorização adequada dos bens a segurar, bem como a informação sobre os dados do risco, designadamente o risco de segurar por valor inferior ao real, o que muitas vezes causa uma regularização abaixo das expectativas.
Já a Victoria vem sublinhar que, aquando da decisão sobre segurar apenas o imóvel, o conteúdo ou ambos, deve ainda ser tido em conta o papel enquanto proprietário ou arrendatário. No caso de ser arrendatário, este deverá apenas segurar o recheio, sendo do proprietário a responsabilidade de segurar o Imóvel. A valorização dos capitais associados aos bens a segurar (imóvel e conteúdo) deverão ser devidamente ponderados no momento da contratação: no caso do Imóvel o capital seguro correspondente ao seu custo de reconstrução, já a valorização do conteúdo (mobiliário, roupa, objetos de decoração, eletrodomésticos) deverá ser efetuado com base no seu valor de aquisição em novo. Já os chamados “Objetos de Risco Agravado” (joias, obras de arte, coleções e valores numismáticos, entre outros) deverão ser reportados e valorizados com base numa avaliação de mercado especializado. Destaca-se ainda a importância da caracterização do imóvel: tipologia, data de construção, localização, proteção contra intrusão e roubo, e contra incêndio, entre outros. Aspetos importantes, não só pela obtenção do prémio mais adequado, como também para evitar constrangimentos na regularização de sinistros, fruto de informações incorretas.

O Seguro de Habitação é obrigatório?
O seguro de incêndio, que cobre o risco de danos provocados no imóvel por incêndio, é obrigatório para os edifícios em regime de propriedade horizontal. Deve cobrir cada fração autónoma e as partes comuns do edifício (telhado, escadas, elevadores, garagem, etc.).
O seguro deve ser feito pelos proprietários de cada fração. Se estes não o fizerem dentro do prazo e pelo valor decidido na assembleia de condóminos, o administrador do condomínio deve fazê-lo, sendo depois reembolsado pelos condóminos. A obrigação de segurar o risco de incêndio pode ser cumprida através da contratação de apólice de seguro da modalidade “Incêndio e Elementos da Natureza” ou incluída num seguro de “Multirriscos”.

O que cobre o seguro obrigatório de incêndio?
O seguro obrigatório cobre os danos diretamente causados por incêndios nas frações autónomas e nas partes comuns de edifícios em propriedade horizontal. Estão também cobertos os danos diretamente causados aos bens seguros por calor, fumo, vapor ou explosão resultantes do incêndio; os meios usados no combate ao incêndio; remoções ou destruições executadas por ordem da autoridade competente (bombeiros, polícia, etc.) ou com o fim de salvamento. A menos que no contrato se estabeleça o contrário, estão ainda cobertos os danos causados por queda de raio, explosão ou outro acidente semelhante, mesmo que não seja acompanhado de incêndio.

O que é um seguro multirriscos habitação?
Para além do seguro obrigatório, é frequente os proprietários de imóveis optarem por contratar um seguro mais abrangente, que cubra outros riscos. O seguro multirriscos oferece um conjunto de coberturas facultativas de danos no imóvel ou no seu recheio, podendo também incluir uma cobertura de responsabilidade civil.

Quais as coberturas do seguro multirriscos habitação?
O seguro multirriscos habitação pode garantir: a reparação de danos causados no edifício, na própria fração ou noutras frações, por ocorrência de riscos distintos do incêndio como, por exemplo, inundações, tempestades e riscos elétricos; a reparação de danos causados nos bens móveis da habitação; indemnização por furto ou roubo; a responsabilidade civil do segurado e pessoas do seu agregado familiar (caso seja necessário indemnizar terceiros por danos causados); indemnizações por morte do segurado ou cônjuge, em consequência de incêndio, queda de raio, explosão ou roubo, quando ocorrida na habitação. O seguro multirriscos tem normalmente um conjunto de coberturas pré-determinadas, sendo possível adicionar outras coberturas complementares. O prémio é calculado em função das coberturas contratadas.

O preço do seguro é igual em todas as seguradoras?
Cada segurador é livre de fixar os seus próprios preços, incluindo o do seguro obrigatório de incêndio. As características do imóvel (tipo de construção e materiais, localização, se tem ou não alarme ligado a uma central, etc.) podem influenciar a avaliação do risco e, consequentemente, o preço do seguro.

Que tipo de informações se devem pedir e analisar antes de se escolher um seguro de habitação?
Antes de contratar um seguro de habitação, devem ser solicitadas ao segurador as seguintes informações: os riscos que estão cobertos e os que estão excluídos; as coberturas facultativas; as opções quanto às franquias e o seu impacto no preço do seguro; outros fatores que afetem o preço do seguro (por exemplo, dispor de um sistema de proteção contra roubo ou de meios de combate a incêndios); os critérios utilizados pelo segurador para determinar o valor das indemnizações.

Em que momento se inicia a cobertura dos riscos pelo contrato?
A cobertura dos riscos inicia-se no dia e na hora indicados no contrato e depende do pagamento prévio do prémio.

Qual a duração do contrato?
A duração é a indicada no contrato, podendo ser por: um período limitado acordado entre o segurador e o tomador do seguro ou o segurado (seguro temporário); um ano, prorrogado automaticamente por novos períodos de um ano. O contrato termina às 24 horas do último dia do seu prazo, se não se prorrogar automaticamente.

Fonte: APS (Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões)

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