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Provedoria de Justiça validou a cobrança de comissões em empréstimos contratualizados antes de 2021

A Provedoria de Justiça defende que a banca pode “cobrar as comissões que entenda”, e critica a “intenção do legislador” de limitar o valor das comissões bancárias, acusando-o de se “intrometer” na “liberdade contratual” e na “autonomia privada”.
20 Abril 2021, 12h40

A Provedoria de Justiça validou a cobrança das comissões bancárias que a Deco contestava. A Deco Proteste lembra em comunicado que a lei que proíbe as comissões de processamento da prestação nos contratos de crédito celebrados em 2021 está em vigor desde janeiro, “mas ainda há milhões de portugueses a quem são cobrados estes valores”.

A Deco Proteste, organização de defesa do consumidor, pediu a intervenção da Provedoria de Justiça após exigir o fim das comissões de processamento da prestação para todos os portugueses com contratos de crédito, tendo em conta que a Assembleia da República veio proibir esta prática para o futuro.

No entanto, “o órgão que deveria assegurar os direitos fundamentais dos cidadãos defendeu que a banca pode “cobrar as comissões que entenda” e não fez qualquer menção à desigualdade criada pela alteração da lei”, refere a Deco.

“A proibição da cobrança de comissões de processamento da prestação para uns – os portugueses que celebrem contratos de crédito a partir de 2021 – condena outros ao seu pagamento, por décadas a fio, mesmo que o Parlamento a tenha proibido no final de 2020”, lê-se no comunicado.

A Deco diz que, face a esta resposta da Provedoria de Justiça, vai continuar a lutar até que todos os consumidores com contratos de crédito tenham o mesmo tratamento, e encontra-se neste momento a avaliar a melhor forma de o fazer.

Os portugueses com créditos celebrados antes de 2021 pagam mais de 4.172 euros em comissões, diz a Deco Proteste. “Estes consumidores terão de continuar a pagar às respetivas instituições de crédito uma comissão que não corresponde a nenhum serviço, tratando-se, assim, de uma cobrança abusiva”, avança a Deco. Em causa estão 13 milhões de contratos que rendem aos bancos cerca de 285 milhões de euros por ano.

Em resposta à Deco, a Provedoria de Justiça defende que a banca pode “cobrar as comissões que entenda”, e critica a “intenção do legislador” de limitar o valor das comissões bancárias, acusando-o de se “intrometer” na “liberdade contratual” e na “autonomia privada”.

Tito Rodrigues, jurista da Deco, explica que a organização recorreu à Provedoria de Justiça “para repor a igualdade entre clientes bancários, sendo que a resposta foi, no mínimo, inesperada”. Tito Rodrigues considera ainda que, “num futuro que se adivinha muito difícil para a maioria das famílias portuguesas, defender o equilíbrio e a igualdade apenas quando se trata de suportar o lado mais forte da equação é incompreensível”.

O provedor-adjunto, que assinou a resposta à Deco Proteste, refere que é necessário um “equilíbrio entre o esforço exigido aos particulares e empresas, por um lado, e à Banca, por outro, na garantia da sustentabilidade da economia e do sistema financeiro que a suporta”.

Segundo o comunicado, a Deco diz que o provedor foi “sensível ao esforço exigido aos bancos, no atual contexto de crise económica e sanitária”, mas que “o órgão que assegura os direitos fundamentais dos cidadãos não faz qualquer menção à desigualdade criada pela alteração da lei”.

Impacto da cobrança de comissões no caso do crédito à habitação

Num crédito à habitação, por exemplo, os titulares pagam, em média, 2,65 euros mensais, um montante que aumentou 44% nos últimos cinco anos. Se este valor continuar a aumentar 8,8% ao ano, como até agora, estes consumidores pagarão mais 4.172 euros do que quem contrate créditos a partir de agora, nas mesmas condições e com os mesmos prazos, avança a Deco.

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