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PS ‘trava’ discussão em plenário de projeto de lei do Chega que recusa habitação pública a quem “apresente demonstrações de fortuna”

Vice-presidente da bancada socialista Pedro Delgado Alves alega que diplomas do Chega não têm “conexão mínima” com projetos do PAN e PSD previamente agendados. André Ventura responde que existe uma “força de bloqueio” que pretende “afastar da discussão pública os projetos e as iniciativas legislativas das restantes forças políticas”.
29 Setembro 2020, 07h53

O grupo parlamentar do PS requereu à Assembleia da República a recusa do agendamento em plenário por arrastamento de um projeto de lei do Chega que visa negar a atribuição de habitação pública a quem apresente “manifestações de fortuna e outros acréscimos patrimoniais não justificados”, através de uma alteração à Lei de Bases da Habitação que também impossibilitaria o recurso à bolsa de habitação a cônjuges ou outros membros de agregados familiares aos quais já tenha sido atribuída habitação social. Segundo Pedro Delgado Alves, vice-presidente da bancada socialista, está em causa, nesse e em mais três diplomas do Chega, uma falta de conexão material entre o objeto das iniciativas arrastadas e o agendamento inicial.

O pedido de agendamento por arrastamento (figura regimental que permite associar projetos de lei ou de resolução a diplomas de outros partidos que já estejam agendados) do projeto de lei sobre habitação pública feito pelo Chega diz respeito a um projeto de resolução do PSD que recomenda o “reforço de serviços públicos nos concelhos de Odemira e Aljezur e a definição, no prazo de um ano, de uma solução urbanística definitiva para a falta de oferta de habitação condigna”, pelo que o grupo parlamentar do PS argumenta que nesse diploma – e noutro projeto de lei do Chega, relativo a atribuição de apoio e alojamento por motivo laboral a professores do ensino básico e secundário quando deslocados da área de residência – não existe ligação à matéria. “Não é suficiente haver um nexo de ligação remoto a questões de habitação, o objeto deve apresentar uma conexão material com as propostas”, escreveu Pedro Delgado Alves.

Já para o deputado único e presidente do Chega, “não faz sentido falar em ‘conexão mínima”, na medida em que considera que os quatro arrastamentos propostos para serem levados a plenário se referem claramente aos diplomas agendados pelos outros partidos. “O que não pode acontecer é haver agora uma força de bloqueio que, a pretexto da análise da dimensão da ‘conexão’, sirva para afastar da discussão pública os projetos e as iniciativas legislativas das restantes forças políticas”, acusa André Ventura, alegando que o Regimento da Assembleia da República nunca explicita o “significado definitivo de ´conexão mínima'” e que se refere a “conexão material”, algo que o Chega defende verificar-se “indubitavelmente nos vários projetos e propostas arrastados” para agendamento.

Numa resposta ao pedido de recusa de agendamento por arrastamento em plenário de quatro projetos de lei do Chega apresentado pela bancada parlamentar socialista, Ventura solicitou a admissibilidade das iniciativas legislativas agendadas “para evitar que se assuma a existência de argumentos de bloqueio das propostas de alguns partidos na Assembleia da República”.

Também requerido por Pedro Delgado Alves foi o não agendamento de dois projetos de lei do Chega que visam alterar o Código Penal de modo a agravar a pena prevista para quem infligir maus tratos a animais de companhia,  e garantir a “proteção do bem-estar animal em contexto de abate religioso”. Em ambos os casos o Chega requereu o arrastamento em relação um projeto de lei do PAN que visa assegurar a não discriminação no acesso à habitação por quem possui animais de companhia, tendo o vice-presidente do grupo parlamentar do PS considerado que “não obstante tratar-se de projetos que lidam com parte do regime jurídico aplicável a animais, os objetos não apresentam qualquer conexão mínima ao objeto de agendamento inicial, não parecendo suficiente uma referência genérica a animais para operar essa conexão”.

Segundo Pedro Delgado Alves, também “não se vislumbra” que os diplomas do PAN e do Chega possam seque ser tramitados na mesma comissão parlamentar, visto que o da não discriminação no acesso à habitação diz respeito à de Economia, enquanto o do agravamento da pena por maus-tratos a animais se inscreve na Comissão de Assuntos Constitucionais e o do abate de animais em rituais “será provavelmente remetido à Comissão de Agricultura” ou à de Assuntos Constitucionais “caso se entenda respeitar ao exercício da liberdade religiosa”.

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