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PSD propõe 113 alterações ao relatório da CPI do Novo Banco e Bloco avança com 66

O PSD liderou as propostas de alteração. Ao todo somam 113 propostas de alteração ou aditamento ao relatório. Seguiu-se o Bloco com 66; o PCP com 33; a Iniciativa Liberal com 15; o PS com 11; o PAN com 10 e o CDS com 9.
  • Tiago Petinga/Lusa
26 Julho 2021, 14h42

O Jornal Económico teve acesso à exaustiva lista de propostas de alteração ao relatório da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às perdas registadas pelo Novo Banco e imputadas ao Fundo de Resolução elaborado pelo deputado do PS, Fernando Anastácio.

O PSD liderou as propostas de mudança das conclusões. Ao todo somam 113 propostas de alteração ou aditamento ao relatório. Sendo que o grupo parlamentar coordenado pelo deputado Duarte Pacheco, apenas fez propostas de mudança das conclusões e não se debruçou sobre o “apuramento dos factos” nem sobre as recomendações deixadas pelo deputado relator.

O deputado relator Fernando Anastácio propôs dez recomendações ao Banco de Portugal, à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, ao Governo, aos partidos com representação parlamentar e ao Fundo de Resolução. Neste último caso, o relatório preliminar da CPI ao Novo Banco, da autoria do deputado socialista Fernando Anastácio, quer que a Oliver Wyman deixe de ser o agente verificador do valor de injeção a pedir pelo Novo Banco ao Fundo de Resolução.

O maior volume de propostas de alteração dizem respeito às conclusões sobre a análise ao período que vai desde a resolução do BES (3 de agosto de 2014) à alienação do Novo Banco em outubro de 2017. Ao todo o PSD propõe aqui 45 alterações.

Sobre o período antes da resolução do BES e da criação do Novo Banco, o PSD avança com 35 sugestões de alteração às conclusões de Fernando Anastácio.

Na lista de partidos que mais mudanças quer ver no relatório da CPI surge em segundo lugar, o Bloco de Esquerda. O partido cujo grupo parlamentar da CPI é liderado por Mariana Mortágua propõe seis alterações às conclusões do relatório sobre o período antes da resolução e até à criação do Novo Banco. Mas o grande volume de alterações ou aditamentos surge nas conclusões relativas ao período que vai da resolução até à alienação do Novo Banco. O Bloco propõe aqui 32 alterações. Nas recomendações o BE propõe 10 mudanças.

O PCP surge em terceiro lugar com 33 propostas de alteração ou aditamentos. Os comunistas têm a particularidade de ser o único partido que faz propostas para todas as fases de conclusões, para as recomendações e para o relatório propriamente dito. o PCP propõe aqui sete alterações.

A Iniciativa Liberal representada pelo deputado João Cotrim de Figueiredo propõe ao todo 15 alterações, mas foca-se sobretudo nas recomendações, onde avança com sete alterações.

O PAN não faz propostas de mudança das conclusões, faz apenas uma proposta de alteração nas recomendações e avança com nove alterações ao corpo do relatório que descreve o apuramento dos factos.

Por fim o CDS faz apenas mudanças cirúrgicas, ao todo somam 9 as propostas do CDS, sendo que o grupo parlamentar liderado por Cecília Meireles concentra a maioria das propostas de mudança nas conclusões sobre o período que vai da resolução à alienação do Novo Banco (aqui as propostas são seis). O CDS não faz propostas de alteração do relatório, nem das recomendações avançadas pelo deputado relator.

O presidente da CPI ao Novo Banco, Fernando Negrão, depois de ouvir todos os deputados, concluiu “que há espaço para conversar”, e marcou a votação para as 15 horas de hoje, depois das negociações entre os partidos e de um acordo para uma versão final.

Fernando Anastácio disse aos deputados que iria enviar por e-mail, para cada um deles, uma súmula de quais propostas aceita incorporar desde já no seu relatório (e quais as que não aceita).

Propostas do PSD

No período antecedente à resolução e criação do Novo Banco, o PSD sugere que uma nova redação das conclusões sobre a exposição do BES a partes relacionadas. ” Desde 2000 que se foi tornando conhecida no BdP a exposição a partes relaciona-das, com administradores do BES a decidirem crédito em favor de empresas da vertente não financeira do grupo que administravam. O mesmo sucedeu quanto a práticas destinadas a contornar os limites prudenciais à exposição das partes relacionadas. Por exemplo, nos momentos de reporte ao supervisor, ocorriam práticas como o denominado window dressing. A administração do BdP tinha conhecimento desde, pelo menos, o ano de 2000, mas só a partir de junho de 2013 adotou uma atitude mais intrusiva no sentido de lhes por cobro”, é a redação do PSD que contrasta com a do relator que punha a tónica no período pós 2010.

“Desde 2010 que é conhecida no BdP a exposição a partes relacionadas com administradores do BES a decidirem crédito em favor de empresas da vertente não financeira do grupo que administram. O mesmo acontecia quanto a práticas destinadas a contornar os limites prudenciais à exposição das partes relacionadas. Por exemplo, nos momentos de reporte ao supervisor, ocorriam práticas como o denominado window dressing.  administração do BdP, apesar de ter conhecimento de tais práticas, pelo menos desde o ano de 2010, só em junho de 2013 tomou a decisão de intervir e de lhes pôr cobro”, é a conclusão preliminar.

O CDS também avança com uma nova redação neste ponto. “No que toca a exposição direta, o financiamento do grupo não financeiro excedia o limite de grandes riscos pelo menos desde 2000. Até 2010, esses excessos relativamente ao limite de 20% dos fundos próprios consolidados eram simplesmente deduzidos aos fundos próprios. Em 2008, surge alguma preocupação por parte do Banco de Portugal e identificam-se problemas no grupo não financeiro. Em 2010, o Banco de Portugal determina redução da exposição até ao limite dos grandes riscos”, avança o CDS-PP.

Sobre o ring-fencing imposto pelo Banco de Portugal, liderado por Carlos Costa, ao BES, o relator concluiu que “na sua execução foram tomadas decisões que prejudicaram esse objetivo, de que são exemplos: uma deficiente informação no prospeto da emissão de aumento capital, onde classificava o risco como potencial quando este era eminente; ou a criação de uma conta escrow, destinada a centralizar os recursos financeiros exteriores ao grupo, domiciliando-a no BES, sob o controlo dos administradores que tinham levado o Banco àquela situação”.

O PSD avança com uma redação que altera esta conclusão, dizendo que o Banco de Portugal “com base na informação prestada pela KPMG no final do ano de 2013 e início de 2014”  recomendou “a constituição de uma provisão de 700 milhões de euros na ESFG para salvaguardar o cumprimento da ESI [Espírito Santo International] perante clientes de retalho e private banking do BES. Para assegurar o seu cumprimento, o BES ficaria com um mandato para alienar as ações da Tranquilidade, que serviria como garantia face ao incumprimento do Grupo ESI. Foi, ainda, determinado pelo BdP à ESFG um aumento de capital, atenta a provisão necessária e referida, proibindo ainda em fevereiro de 2014 a colocação de dívida do GES pela ESFG. O BdP, neste processo, coloca em cima da mesa a reavaliação da idoneidade dos gestores do BES”.

Por sua vez o PCP também faz propostas para esta conclusão, acentuando a responsabilidade de Ricardo Salgado, mas também a “postura do BdP perante Ricardo Salgado e outros administradores”.

“A partir do momento em que são implementadas estratégias com base numa postura de má-fé por parte da administração do Grupo para fugir ao ring-fencing, passando dívidas da ESI para a Rioforte e obrigando a um posterior alargamento destas medidas, havia razões suficientes para que o Banco de Portugal assumisse outra postura perante Ricardo Salgado e outros administradores, mais assertiva, em vez da continuação da “persuasão moral” que permitiu manter a idoneidade até demasiado tarde”, propõe o PCP.

No que toca às condições para a revogação de idoneidade e afastamento dos órgãos sociais, o PSD propõe uma redação que reforce que “o sucessivo incumprimento das determinações específicas do BdP por parte de responsáveis do BES, agravadas a partir do verão de 2013, deveriam ter levado o regulador a afastar mais cedo os seus administradores, nem que para tal tivessem diligenciado junto das autoridades competentes pelo robustecimento das suas competências legais”.

Sobre o aumento de capital do BES de que resultaram “muitos dos denominados lesados “, o PSD propõe que se acrescente que  “em resultado deste aumento de capital, conquanto estivesse ao alcance da CMVM, os pequenos subscritores deveriam ter sido impedidos de aderir”.

O relator também aponta ao Governo de Passos Coelho culpas neste período, que depois o PS ameniza com uma proposta de generalização ao substituir os nomes por “autoridades políticas” .

“Ao tempo da realização desta operação de aumento de capital era do conhecimento de Carlos Costa, Governador do BdP, Maria Luís Albuquerque, Ministra das Finanças, Carlos Moedas, Secretário de Estado Adjunto do Primeiro Ministro, Paulo Portas, Vice-Primeiro Ministro, Pedro Passos Coelho, Primeiro Ministro, e Durão Barroso, Presidente da Comissão Europeia que existiam problemas na vertente não financeira do GES, o qual estaria em iminente colapso, e que a dimensão do problema financeiro seria da ordem dos 7,5 mil milhões de euros”, diz o relatório preliminar.

O PSD propõe que se acrescente que “o pedido de ajuda financeira para o evitar [iminente colapso] foi liminarmente recusado pelo Primeiro Ministro do XIX Governo Constitucional [Pedro Massos Coelho], tendo publicamente alegado que empresas privadas não financeiras deveriam ser tratadas como qualquer outra empresa privada”.

Uma das maiores propostas de entre as várias dezenas propostas pelo grupo coordenado pelo deputado social-democrata Duarte Pacheco, diz respeito à imputação de responsabilidades pelo facto de o Novo Banco ter sido criado com capital pelo mínimo.

O relator atribui a culpa do “capital insuficiente” à ex-ministra das Finanças Maria Luís Albuquerque, mas isso deve ser alterado na versão final.

Nas conclusões sobre a resolução é dito que o legado do BES estava sobreavaliado no balanço de abertura e que o Novo Banco nasceu com capital insuficiente. Esta conclusão é relativamente consensual, mas depois o deputado relator do PS conclui que a responsabilidade é da ex-ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque. Mas o PSD propõe a alteração da redação dessa conclusão, incluindo as declarações de Pedro Duarte Neves, ex-vice Governador do Banco de Portugal, que não imputou responsabilidade à determinação do capital inicial à ex-ministra das Finanças.

“Sobre o capital inicial do Novo Banco, Pedro Duarte Neves referiu na sua audição que a «reunião teve lugar na manhã do dia 3 de agosto, foi uma reunião, enfim, com alguns participantes, não éramos só os dois, ou três ou quatro, era um grupo mais alargado, e o valor que foi apresentado era de 5,5 mil milhões de euros». Acrescentou, ainda, que «essa reunião não foi conclusiva e, portanto, o número não ficou fechado nessa reunião, mas, fundamentalmente, a questão tinha a ver com a margem de buffer do capital. Há regras de, numa situação destas, usar o mínimo dos fundos públicos que sejam precisos e, portanto, foi nessa base que se convergiu para os 4,9 e não os 5,5 mil milhões de euros», concluindo que «os 5,5 mil milhões de euros davam uma folga de capital um bocadinho maior do que aquela que acabou por acontecer, mas, enfim, não eram estritamente necessários, à luz dos enquadramentos e regulamentos vigentes».

O PSD propõe que seja concluído que a DGComp “impôs, no quadro legal do direito europeu sobre auxílios de Estado, que a capitalização do Novo Banco com o recurso indireto a fundos públicos teria de ser realizada pelo valor mínimo necessário. A Sra. Ministra de Estado e das Finanças aceitou a posição da DGComp para que a capitalização inicial fosse feita pelo mínimo possível necessário”.

Propostas do CDS

No que se refere às conclusões sobre a venda do Novo Banco à Lone Star, o CDS avança com uma nova redação à conclusão do relator que a venda afastou a hipótese da liquidação do NB.  ” Porém não foi minimizado o seu impacto na sustentabilidade das finanças públicas nem reduzido o risco moral”, refere o CDS.

O PSD chama o Governo PS às responsabilidades na venda do Novo Banco na suas propostas. “O XXI Governo Constitucional, no que concerne à decisão de venda do NB, tomada pelo CA do BdP dentro do enquadramento legal nacional e europeu vigente à data, manifestou publicamente a sua concordância com a operação, destacando que a mesma afastava o espectro da liquidação do banco e afirmando que a mesma não teria custos para os contribuintes”.

Propostas do Bloco

Destaca-se o acrescento que o BE faz ao ponto relativo a caracterização do Grupo Espírito Santo e sua estrutura, no período antecedente à resolução e relativo à constituição do Novo Banco.

Ao ponto 4.1. que diz que “a estrutura do GES e da ESFG e a forma como foi desenhada pelos seus responsáveis visou criar dificuldades ao escrutínio da supervisão, conseguindo, por essa via, subtrair à supervisão a prática de atos de gestão, particularmente na vertente financeira, altamente danosos para o grupo, para a economia e para os contribuintes”, o Bloco aponta às offshores ao acrescentar “para estes fins, contribuiu a utilização dos regimes jurídicos e financeiros de jurisdições consideradas offshore, como o Panamá, mas também pertencentes à UE, como Malta, Suíça e Luxemburgo. O recurso a estes serviços foi também identificado em outros grupos económicos devedores ao NB, nomeadamente com o objetivo de ocultar património”.

Sobre a venda do NB à Lone Star, o Bloco avança com uma proposta para as conclusões que diga que “o resultado da negociação não só impediu que o FdR recuperasse o valor injetado no NB aquando da resolução, como implicou o comprometimento de fundos adicionais, no valor de 3.890 milhões, a que acrescem os impactos da conversão dos DTA (ativos por impostos diferidos)”.

“Recomenda-se ao Governo que, na defesa dos interesses financeiros do Estado, exerça os seus direitos de conversão dos DTA, passando a deter uma participação direta no capital do Novo Banco”, avança o BE.

O Bloco chama também o Governo socialista às conclusões sobre o Acordo Parassocial. Este acordo, “em matéria de Governação obriga o FdR a não exercer o seu direito de indicar membros, quer para o CAE, quer para o Conselho Geral e de Supervisão. Esta obrigação decorre da imposição da Comissão Europeia, no âmbito do diálogo conduzido pelo Ministério das Finanças, sob alegações relativas ao regime de auxílios de Estado. Subsistem, assim, apenas os direitos de informação, previstos no Acordo Parassocial, limitados ao acesso aos relatórios financeiros do banco. Esta disposição, com uma natureza muito gravosa, inibe o FdR da faculdade de intervir na gestão do Banco de cujo capital detém uma participação de 25%, condicionando ainda, de forma muito significativa, a sua intervenção na gestão dos ativos do CCA, situação que desequilibra a relação societária”. O Bloco destaca também que “em caso de conversão pelo Estado dos ativos por impostos diferidos registados pelo NB, só é diluída a participação social do acionista FdR”.

Nas recomendações o BE propõe “a revisão do modelo de supervisão financeira, tendo em conta a natureza transversal da supervisão macroprudencial e comportamental, bem como os potenciais conflitos entre as atividades de resolução e de supervisão”.

O Bloco recomenda também “a revisão da legislação no sentido de tornar mais exigentes os requisitos de verificação do último beneficiário efetivo”, bem como a  “revisão da legislação em matéria de IMT, nomeadamente do seu quadro de isenções fiscais para a atividade de revenda de empresas imobiliárias, de forma a prevenir utilizações abusivas da lei”.

Ainda nas recomendações os bloquistas avançam com uma “legislação no sentido de reduzir o limite dos grandes riscos”. Já a Iniciativa Liberal, aqui, recomenda “ao BdP que proponha junto do BCE e do Governo, quanto aos grandes riscos a partes relacionadas, a obrigação de prestação de informação financeira detalhada sobre partes relacionadas sempre que existam exposições de riscos a estas partes relacionadas, e a revisão dos limites da percentagem dos findos próprios consolidados que estas operações poderão, cumulativamente, atingir”.

Propostas da IL

Ainda no período antecedente à resolução e relativo à constituição do Novo Banco, a Iniciativa Liberal acrescenta que às conclusões que “a simplificação da ESFG deveria ter passado por fazer cessar situações identificadas como de risco, como, por exemplo, a acumulação de funções por parte dos administradores. Este risco e a excessiva complexidade e opacidade do grupo eram do conhecimento do BdP. Todavia, e apesar de terem sido ponderadas soluções, estas não conduziram – em particular após a crise financeira de 2008 e pelo menos até finais de 2013 – a quaisquer decisões das sucessivas administrações do BdP nesse sentido”.

A IL defende que este processo “reflete profundas lacunas na supervisão por parte do BdP. Estas graves lacunas estiveram na origem de vários problemas no setor financeiro durante os mandatos do governador Vítor Constâncio (Banco Português de Negócios e Banco Privado Português) e do governador Carlos Costa (Banif e Banco Espírito Santo)”.

Alarga assim a responsabilidade das falhas de supervisão ao mandato de Vítor Constâncio como Governador do BdP. “De facto, já desde o ano de 1999, o Comité de Basileia produzia recomendações insistentes para que o banco central: fortalecesse as estruturas de governance;      garantisse que existia escrutínio ao banco/grupo financeiro por parte de indivíduos que não estivessem envolvidos na gestão corrente das diferentes áreas de negócios; assegurasse uma auditoria interna independente e avaliasse empregados-chave em termos de idoneidade”, lê-se nas propostas da IL.

No período que vai da resolução à alienação do Novo Banco, sobre as necessidades de capital do Novo Banco e do facto de ter nascido com uma capitalização insuficiente, o que foi um fator determinante na sua “vida”, a IL propõe uma nova redação que diz que “o balanço de abertura do NB continha um conjunto relevante de ativos sobreavaliados e, correspondentemente, disponha de capitais próprios insuficientes para absorver as perdas que vieram a ter de ser reconhecidas, o que foi um fator determinante na trajetória do banco desde então, constituindo essa insuficiente capitalização um constrangimento adicional à atividade do banco, que, desde o início, já se mostrava condicionada pela sua natureza de banco de transição”.

Já o PSD, neste momento avança com outra redação. “O NB nasceu com uma capitalização que, embora cumprindo os requisitos de capital desse ano, foi desde logo identificado como insuficiente pelo Presidente do Conselho de Administração do NB, Vítor Bento, tendo sido determinante na sua vida, por constituir um constrangimento adicional à atividade do banco”, lê-se nas propostas do PSD.

Propostas do PCP

“O papel das auditoras no cumprimento de funções enquadradas no sistema de supervisão, designadamente na auditoria externa ou na realização de auditorias especiais, mostrou-se manchado por situações de permanente conflito de interesses, tendo em conta a excessiva concentração desta atividade, monopolizada por quatro grandes auditoras (PwC, KPMG, EY e Deloitte), bem como pelo facto destas quatro auditoras serem ao mesmo tempo consultoras, que trabalham com os bancos para apoiar os seus negócios. Esta situação é agravada pelas “portas giratórias” destas grandes auditoras/consultoras para os bancos, ou mesmo para o supervisor, de que são exemplo a passagem de Luís Costa Ferreira e de Pedro Machado do BdP para a PwC, e de novo da PwC para o BdP”, destaca-se nas propostas às conclusões relativas ao período antes da resolução

Já no período que vai da resolução à alienação do Novo Banco, o PCP avança com uma proposta para incluir nas conclusões relativa à venda da Tranquilidade. “Sendo conhecidas as medidas de ring-fencing implementadas pelo Banco de Portugal, a possibilidade de utilização de outros subterfúgios para continuar a financiar entidades do GES seria de prever, pelo que deveria ter havido uma intervenção por parte do ISP (hoje, ASF) que impedisse a saída de 150 milhões de euros da companhia, que contribuiu decisivamente para o agravar dos seus problemas. Só depois dessa operação é que o ISP tomou medidas para impedir que mais recursos saíssem da companhia para serem entregues ao GES”, dizem os comunistas.

Aqui o Bloco de Esquerda avança também com uma proposta de acrescentar que “foi apurado que a Tranquilidade, adquirida pela Apollo em janeiro de 2015 por cerca de 50 milhões de euros – sob o compromisso de um aumento de capital de 150 milhões – foi vendida passados quatro anos à Generali pelo valor de 600 milhões de euros”.

Propostas do PAN

Destaque para a proposta deste partido no âmbito das recomendações. “Recomenda-se a revisão do denominado período de nojo aplicável na transição entre funções de regulador para regulado, sem prejuízo do padrão que é seguido pelo Single Supervisory Mechanism – SSM, que se revela insuficiente, bem como a criação de um período de nojo aplicável à transição entre cargos no âmbito do poder político com relevância na área financeira e funções de regulador”, avança o PAN.

Propostas do PS

Destaque para a recomendação avançada pelos deputados do PS: “recomenda-se o reforço de meios próprios de auditoria do Banco de Portugal”. Uma proposta que coincide em parte com a do PCP. “Recomenda-se ainda que se consagre a proibição da acumulação de funções de auditoria externa com funções de consultoria, bem como a criação de meios próprios de auditoria no Banco de Portugal”, diz o PCP.

 

 

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