As ações de fiscalização à utilização de máscaras pelos utentes de transportes públicos – com aplicação de multas que podem ir dos 120 aos 350 euros – marcou a atividade da PSP no domingo de manhã, em Lisboa, designadamente, na estação ferroviária do Cais do Sodré que tem utilização multimodal por passageiros que saem dos comboios e utilizam as ligações a outros meios de transporte coletivos.
O enquadramento legal da aplicação das multas é dado pelo Decreto-Lei 20/2020, de 2 de maio, nos termos do qual “é obrigatório o uso de máscaras ou viseiras na utilização de transportes coletivos de passageiros”, penalizando o respetivo incumprimento com uma contraordenação punida com coima de valor mínimo de 120 euros e máximo de 350 euros.
Este diploma entrou em vigor a 3 de maio, estabelecendo igualmente a obrigatoriedade do “uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, nos serviços e edifícios de atendimento ao público e nos estabelecimentos de ensino e creches pelos funcionários docentes e não docentes e pelos alunos maiores de seis anos”.
No entanto, esta obrigatoriedade poderá ser “dispensada quando, em função da natureza das atividades, o seu uso seja impraticável”, adianta o diploma legal, admitindo que “compete às pessoas ou entidades, públicas ou privadas, que sejam responsáveis pelos respetivos espaços ou estabelecimentos, serviços e edifícios públicos ou meios de transporte, a promoção do cumprimento destas regras”.
Nas situações de incumprimento, o diplomas refere ainda que as pessoas ou entidades “devem informar os utilizadores não portadores de máscara que não podem aceder, permanecer ou utilizar os espaços, estabelecimentos ou transportes coletivos de passageiros e informar as autoridades e forças de segurança desse facto caso os utilizadores insistam em não cumprir aquela obrigatoriedade”.
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