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Publicada a decisão que homologou o Plano de Recuperação Judicial da Oi

A publicação da decisão que homologou o Plano de Recuperação Judicial foi hoje comunicada à CMVM. Entretanto a guerra de comunicados à volta da assembleia geral extraordinária. A Oi volta a dizer que está desmarcada a reunião convocada pela Pharol.
6 Fevereiro 2018, 13h19

Foi hoje publicada a decisão do Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro que homologou o Plano de Recuperação Judicial da Companhia e de suas subsidiárias. Esta publicação é condição de pagamento aos obrigacionistas que aderiram ao programa para acordo com credores da Oi.

“Para fins da Opção de Pagamento e respectivos prazos, considera-se homologado o Plano de Recuperação Judicial com a publicação no Diário Oficial da decisão do Juízo da Recuperação Judicial que homologou o Plano”, diz o site da Oi.

A publicação da decisão que homologou o Plano de Recuperação Judicial foi hoje comunicada à CMVM.

No comunicado é dito que como resultado da publicação da decisão, “terá início o prazo de 20 dias, isto é, de 00:00 de 06 de fevereiro de 2018 até 23:59 de 26 de fevereiro de 2018, para que os credores das empresas em recuperação (Oi e subsidiárias) possam escolher entre as opções de pagamento de seus respectivos créditos, na forma prevista no Plano”.

Isto aplica-se aos obrigacionistas portugueses, lesados da PT Finance, que aderiram ao acordo de pagamento dos créditos.

De acordo com o Plano de Recuperação Judicial os ‘Bondholders‘, nome dado aos obrigacionistas, que por terem obrigações da operadora brasileira (ou subsidiárias) “têm direito a fazer uma Escolha de Pagamento em relação à forma de pagamento referente ao Crédito dos Bondholders representados pelas Bonds dos quais são titulares (beneficial owner) durante o período que se inicia com a Decisão Homologatória e que se encerra no 20º dia após a publicação da Decisão Homologatória no Diário Oficial (o Prazo da Escolha de Pagamento)”, explica a Oi no seu site.

Os obrigacionistas portugueses têm de aderir a um dos planos de pagamento, se não o fizerem perderão todo o investimento, diz Rui Candeias, advogado da Candeias & Associados, citado pelo Dinheiro Vivo.

Segundo o advogado, as opções para os obrigacionistas portugueses são: Uma a 12 anos com corte de 50%, juros a 6% com capitalização nos primeiros seis anos e seis anos de período de carência de juros. Em 2024 os credores passarão a ser reembolsados semestralmente do capital e anualmente dos juros. O valor do reembolso significa 95% a 110% do valor  investido, mas só será assim daqui a 12 anos. O reembolso é em dólares a uma taxa de câmbio fixa.

A segunda opção é a 25 anos e permite o reembolso anual ao fim do 20º ano e durante os 5 anos seguintes. Se os credores não apresentarem uma reclamação junto do administrador judicial da Oi deixam de ter direito de escolha sobre o remanescente a que ainda têm direito, e são colocados automaticamente nesta segunda opção e assim só receberão o investimento em 2043.

Entretanto a guerra de comunicados à volta da assembleia geral extraordinária, entre a maior acionista da Oi, a Pharol, e a administração da empresa brasileira, mantém-se.

Segundo o Negócios, que cita um comunicado da Oi, a operadora brasileira diz ter tomado conhecimento da “decisão do Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro que rejeitou o pedido da accionista Bratel [da Pharol] de reconsideração parcial da decisão que homologou o plano de recuperação judicial, tendo restado integralmente mantida tal decisão, inclusive no que se refere a não realização da assembleia geral extraordinária da companhia convocada pela Bratel para o dia 7 de Fevereiro de 2018”.

O plano de recuperação foi aprovado em assembleia de credores de 19 de Dezembro. A 8 de Janeiro deste ano a Pharol convocou a assembleia-geral extraordinária com vista a discutir alguns dos pontos do plano de recuperação aprovado pelos credores a 19 de Dezembro e avançar com ações judiciais.

Mas a Oi cancelou a Assembleia Geral a 2 de Fevereiro, pois, segundo a Oi, a nova versão do plano permite que estas alterações do estatuto social da empresa possam “ser levadas a cabo pelos órgãos de direção da companhia”, sem passar pela Assembleia Geral, razão pela qual decidiu desmarcar.

Em comunicado ao mercado a Oi afirmou que não realizaria a AGE por considerar que a decisão do juiz que homologou o Plano de Recuperação Judicial de 8 de janeiro eliminava essa necessidade.

Ontem, segunda-feira, 5 de Fevereiro, a Pharol manteve a convocação da reunião, e esta terça a Oi volta a dizer que não se realizará.

 

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