[weglot_switcher]

Público nos eventos desportivos obrigado a apresentar teste rápido

Responsabilidade do controlo e monitorizaçãodo acesso aos recintos desportivos fica a cargo dos promotores desportivos e demais entidades responsáveis pela realização das competições.
25 Agosto 2021, 07h45

A Direção Regional de Saúde emitiu uma circular normativa, a 21 de julho, que obriga o público nos eventos desportivos com mais de 100 pessoas à apresentação de um teste rápido antigénio (TRAg) até 48 horas antes do início do evento desportivo.

Apesar da obrigatoriedade do teste, a Direção Regional de Saúde indica que o acesso ao público tem limitação de 50% da lotação máxima da infraestrutura desportiva.

A responsabilidade do controlo e monitorização do acesso aos recintos desportivos fica a cargo dos promotores desportivos e demais entidades responsáveis pela realização das competições.

A circular destaca que não será permitida a entrada a espectadores que não apresentem o teste, e que esta obrigatoriedade será imposta a todos os eventos desportivos com mais de 100 pessoas, independentemente da sua natureza e das modalidades envolvidas.

Conteúdo reservado a assinantes. Para ler a versão completa, aceda aqui ao JE Leitor. Edição do Económico Madeira de 20 de agosto.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.