A Direção Regional de Saúde emitiu uma circular normativa, a 21 de julho, que obriga o público nos eventos desportivos com mais de 100 pessoas à apresentação de um teste rápido antigénio (TRAg) até 48 horas antes do início do evento desportivo.
Apesar da obrigatoriedade do teste, a Direção Regional de Saúde indica que o acesso ao público tem limitação de 50% da lotação máxima da infraestrutura desportiva.
A responsabilidade do controlo e monitorização do acesso aos recintos desportivos fica a cargo dos promotores desportivos e demais entidades responsáveis pela realização das competições.
A circular destaca que não será permitida a entrada a espectadores que não apresentem o teste, e que esta obrigatoriedade será imposta a todos os eventos desportivos com mais de 100 pessoas, independentemente da sua natureza e das modalidades envolvidas.
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