A Anacom aprovou que os operadores de comunicações eletrónicas passem a incluir, obrigatoriamente, a data em que termina o período de fidelização e os encargos a suportar pelo cliente se quiser terminar o contrato na data da emissão da fatura.
De acordo com a Anacom, os operadores ficarão também obrigados a incluir na fatura “informação sobre a possibilidade de os consumidores contestarem os valores faturados, com indicação do prazo e dos meios que poderão usar para o fazer, esclarecendo os clientes que o serviço não será suspenso nos casos em que os valores sejam objeto de reclamação por escrito, fundamentada na inexistência ou na inexigibilidade da dívida”.
O regulador das comunicações indica ainda que as faturas remetidas pelos operadores “deve ainda referir a possibilidade de o cliente apresentar queixa através do livro de reclamações, devendo as empresas indicar na fatura o sítio na internet onde está disponível o livro de reclamações eletrónico”.
(em atualização)
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