[weglot_switcher]

Quase 25 mil portugueses têm testamento vital. Mais de metade são mulheres

Quase 25 mil portugueses têm o seu testamento vital registado, segundo dados oficiais do final do ano passado. Mulheres são quem mais recorrem às directivas antecipadas de vontade, assumindo mais de metade do total de registos destes testamentos que pretendem evitar o prolongamento artificial da vida.
3 Setembro 2019, 07h42

Até ao final de Dezembro do ano passado, havia mais de 24.300 testamentos vitais registados. Mais de metade destes testamentos vitais é de mulheres que  manifestaram  tipo de tratamento e de cuidados de saúde pretende ou não receber quando estiver incapaz de expressar a sua vontade, revela o relatório anual de Acesso aos Cuidados de Saúde nos Estabelecimentos do SNS e Entidades Convencionadas referente a 2018.

De acordo com os dados do Ministério da Saúde, divulgados nesta segunda-feira, 2 de Setembro, são as mulheres que mais realizam o seu testamento vital: 15.949 testamentos vitais são de mulheres, contra 8.381 de homens com registo do testamento vital ou diretiva antecipada de vontade (DAV) que pretende evitar o prolongamento artificial da vida. É possível registar esta vontade por escrito, dizendo que cuidados de saúde pretende receber em caso de quase morte ou de incapacidade física ou mental. O Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV) é a plataforma eletrónica que permite o registo do testamento vital. Um sistema que recebe, regista, organiza e mantém atualizada a documentação relativa às diretivas antecipadas de vontade e às procurações de cuidados de saúde.

“Dos 24.330 testamentos vitais registados entre julho de 2014 e dezembro de 2018, 15.949 são de mulheres e 8.381 de homens. De acordo com a legislação em vigor o testamento expira ao fim de cinco anos”, avança o relatório, que dá conta de taxas de evolução com maior expressão nas mulheres com menos de 65 anos.

A maior evolução de registo deste tipo de testamento verificou-se em 2017, ano em que houve vários debates sobre a eutanásia, potenciados pelos anúncios de alguns partidos de que apresentariam no parlamento projectos tendo em vista a despenalização, que acabaram por ser rejeitados. Nesse ano, registaram-se mais 11.983 testamentos vitais, contra 881 registados em 2014, ano em que deram entrada em vigor das directivas antecipadas de vontade. Já no ano passado, registaram-se mais 6.064 testamentos vitais (mais 4.028 de mulheres e 1350 de homens).

“O direito do exercício do testamento vital é hoje uma realidade. Em 2017 assinalou-se o número mais elevado de registos do Testamento Vital no sistema informático RENTEV, desde que este entrou em vigor, em julho de 2014, o que, para o SNS, reflete a melhoria dos direitos e informações e acesso dos cidadãos”, realça o relatório anual de Acesso aos Cuidados de Saúde agora divulgado.

De acordo com o documento, mais de 24.300 portugueses registaram o seu testamento vital, documento, registado eletronicamente, onde se manifesta o tipo de tratamento e de cuidados de saúde que se pretende ou não receber, numa situação de incapacidade em expressar a sua vontade.

Além de identificar o utente, o testamento vital permite nomear o procurador de cuidados de saúde, definir os cuidados de saúde que quer ou não receber e especificar as situações clínicas em que a DAV tem efeitos Este sistema permite ao cidadão nomear um ou mais procuradores de cuidados de saúde.

O testamento vital é um direito de todo o cidadão maior de idade, que consiste em manifestar que tipo de tratamento e de cuidados de saúde pretende ou não receber quando estiver incapaz de expressar a sua vontade.

O registo do testamento vital permite que os médicos tenham informação atempada e constante sobre a vontade do doente. Numa situação de urgência ou de tratamento específico, o médico assistente pode consultar o testamento vital através de um portal específico para os profissionais de saúde.

Desde outubro de 2017 que é já possível aceder ao testamento vital através de um telemóvel, pela aplicação MySNS Carteira, que reúne informação de saúde de cada cidadão.

A vontade expressa pelo doente pode produzir efeitos quando lhe tiver sido diagnosticada uma doença incurável em fase terminal, quando não houver expectativas de recuperação na avaliação clínica feita pelos membros da equipa médica ou em situação de doença neurológica ou psiquiátrica irreversível, complicada por intercorrência respiratória, renal ou cardíaca.

O utente pode escolher não ser submetido a reanimação cardiorrespiratória, não ser submetido a meios invasivos de suporte artificial de funções vitais ou a medidas de alimentação e hidratação artificiais que apenas visem retardar o processo natural de morte.

É ainda possível decidir não ser submetido a tratamentos que se encontrem em fase experimental, pedir assistência religiosa quando se interrompam os meios artificiais de vida ou solicitar a presença de determinada pessoa que deve ser especificada pelo utente.

Apesar de ter várias hipóteses sujeitas a preenchimento através de cruz, o documento tem um espaço em branco para outras opções que o utente deseje colocar.

O modelo do testamento vital pode ser descarregado através do Portal da Saúde, devendo ser preenchido e entregue num agrupamento de centros de saúde com balcão de RENTV.

 

Processo gratuito

Os testamentos podem ser apresentados presencialmente ou enviados por correio registado. Neste caso, a assinatura deverá estar reconhecida, o que tem custos. O testamento vital é, no entanto, um serviço gratuito para os utentes. Depois de entregar os documentos, cabe aos serviços de saúde analisá-los e informar os titulares de eventuais problemas. Os autores dos testamentos têm 10 dias úteis para os corrigir. Caso não o façam ou deixem passar o prazo, o processo é considerado inválido. É também responsabilidade dos serviços de saúde informar, por escrito, quando o processo estiver concluído. Devem fazê-lo no prazo de 10 dias úteis a contar da entrega inicial da documentação ou do momento em que remetem as correções.

Os dados inscritos são inseridos na Plataforma de Dados de Saúde, à qual os titulares têm acesso permanente através do Portal do Utente. O RENTEV está também acessível a todos os profissionais de saúde, para consulta. Ou seja, sempre que um médico consultar o processo de um paciente, este será automaticamente notificado, desde que o seu endereço eletrónico conste do RENTEV.

Os testamentos registados no RENTEV são válidos por cinco anos, mas podem ser alterados a qualquer momento pelos titulares, alerta a Associação para a Defesa dos Consumidores (Deco). As modificações obedecem às mesmas formalidades. Caberá aos serviços de saúde informar os titulares por escrito, pelo menos, 60 dias antes de terminar o prazo de validade das diretivas antecipadas de vontade. Se não o fizerem, o seu registo é eliminado. Caso pretendam manter as diretivas, têm de repetir o processo.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.