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Quatro anos de Resolução do BES

Fez nesta sexta-feira quatro anos que caiu um banco centenário. Era a última pedra a cair de todo o edifício do Grupo Espírito Santo que ruíra por contas falsas e endividamento excessivo. Os lesados foram muitos e espalhados por todos os cantos do mundo e ainda hoje se fazem ouvir em manifestações, protestos, ações judiciais e comunicados.
5 Agosto 2018, 15h02

Às 22h45 de domingo, 3 de Agosto de 2014, Carlos Costa falou ao país e anunciou a resolução que ditou o fim do Banco Espírito Santo. Com um discurso solene em que diz “o Conselho de Administração do Banco de Portugal deliberou hoje [3 de agosto de 2014] aplicar ao Banco Espírito Santo SA uma Medida de Resolução”.

“A generalidade da atividade e do património do BES é transferida para um banco novo denominado de Novo Banco devidamente capitalizado e expurgado de ativos problemáticos”, dizia Carlos Costa.

Mais tarde verificou-se que afinal não tinha sido suficiente essa expurga de ativos problemáticos, havia mais para retirar e só isso explica o mecanismo de capitalização contingente (de 3,89 mil milhões de euros) a cargo do Fundo de Resolução nacional que teve de ser criado para que o Novo Banco conseguisse ser vendido ao Lone Star. Pelo caminho fica uma tentativa de venda falhada e a necessidade de recapitalização do banco com a retransmissão de cinco séries de obrigações seniores detidas pelos fundos institucionais (entre eles a BlackRock e a Pimco, e que agora se agruparam no Novo Note Group ) de 100 mil euros de subscrição mínima, para o BES em dezembro de 2015. O que levou o Banco de Portugal em 2015 a escolher apenas estas cinco séries de obrigações seniores para recapitalizar o Novo Banco, que na altura se defrontava com um gap de 2 mil milhões entre o valor real dos ativos e o seu valor contabilístico? O supervisor escolheu as cinco séries de obrigações seniores (já não havia credores subordinados) porque eram as únicas que tinham um valor unitário de 100 mil euros e que tinham sido colocadas em institucionais no mercado primário.

Pelo caminho um processo do Goldman Sachs que o Banco de Portugal ganhou recentemente em Londres. Em causa o facto de a 3 de julho de 2014 (a um mês da resolução), a Oak Finance Luxembourg ter celebrado com o BES um “facility agreement” (contrato de financiamento), regido por lei inglesa e sujeito à jurisdição dos tribunais ingleses, nos termos do qual a Oak Finance emprestou cerca de 835 milhões de dólares ao BES. Com essa operação António Esteves, à data ‘partner’ do Goldman Sachs com responsabilidade pelo mercado português, acaba por sair do banco norte-americano.

Fez nesta sexta-feira quatro anos que caiu um banco centenário. Era a última pedra a cair de todo o edifício do Grupo Espírito Santo que ruíra por contas falsas e endividamento excessivo. Os lesados foram muitos e espalhados por todos os cantos do mundo e ainda hoje se fazem ouvir em manifestações, protestos e comunicados, mesmo depois de alguns terem já sido salvos por soluções financeiras lideradas pelo Governo e reguladores.

Recordemos o que se passou nesse famoso fim de semana em que o BES desaparece e que está descrito no livro O Fim da Era Espírito Santo:

Esse foi o mais louco fim-de-semana das últimas décadas. Quem o viveu nunca mais o esquece. A solução para recapitalizar o Banco Espírito Santo haveria de se encontrar em 48 horas. Segunda-feira, dia 4 de Agosto, teria que haver uma resposta à situação. Um resgate, que precisava da participação da Comissão Europeia, que tem de aprovar toda a espécie de apoios do Estado. Por isso, uma equipa da Direcção-Geral da Concorrência, de Bruxelas, está em contacto directo com o Banco de Portugal, por telefone, que o tempo não dava para perder horas e minutos em aeroportos e voos. O Banco de Portugal contratara uma equipa de advogados, da sociedade Vieira de Almeida & Associados. Ao todo estão cerca de 60 pessoas a trabalhar para desenhar a solução e a alteração à lei bancária para dar poder a Carlos Costa para implementar a solução, a Resolução.

Economistas, técnicos do Banco de Portugal, advogados da sociedade de João Vieira de Almeida – que tinha à frente neste projecto Pedro Cassiano Santos, notários, membros do Governo, todos reunidos para uma maratona de 48 horas, encomendavam sandwiches ao almoço e jantar, as mangas estavam arregaçadas para fazer face ao calor, ainda que moderado, de Agosto, águas em garrafas com fartura, papelada e muitos telefones, computadores, tablets e livros com leis. Quase ninguém dormiu. Muitas videoconferências, Carlos Costa com Carlos Tavares, Carlos Costa com Mário Draghi. A elaboração da complexa solução para o BES obrigou a horas infindáveis de reuniões e acertos técnicos, com uma equipe de juristas, técnicos e economistas, e tudo o que mais se mostrasse necessário para cumprir o prazo limite para entrar em vigor, que era na segunda-feira.

Vítor Bento, José Honório, João Moreira Rato só souberam da Resolução na sexta-feira e à noite. A Ministra das Finanças reuniu-se na véspera, quinta-feira, com Vítor Bento, a pedido do presidente do BES onde lhe explica quais são as alternativas legais para a intervenção do Estado. Nesta altura já se sabia que havia a fortíssima possibilidade de ser necessária a ajuda do Estado. Era a primeira vez que a administração do Novo Banco se reunia com a Ministra das Finanças. Vítor Bento ouve da boca de Maria Luís Albuquerque, que já vinha contactando com os manda-chuvas de Bruxelas, que havia a possibilidade de ser aplicada a Medida de Resolução, prevista na nova legislação europeia, ao BES. É nesse dia que Vítor Bento ouve falar pela primeira vez de tal medida. Ficou pasmado, estava à espera do dinheiro do Estado nos mesmos moldes que tinha sido usado para o BCP e para o BPI, com os famosos Coco´s, já sabendo que havia um novo enquadramento legal do bail-in, que passara a exigir que os accionistas fossem os primeiros a ser chamados num caso de resgate e que os detentores de obrigações convertíveis fossem chamados a converter em capital, ou coisa que o valha, mas ainda assim não esperavam nada do que veio a acontecer. Atenção, não é nada de estranhar que assim pensassem os três mosqueteiros do BES, se bem se lembram até há uns dias atrás o próprio Governador, para acalmar as hostes dos clientes, falava da existência, em último caso, da linha de recapitalização da troika.

Ficaram surpreendidos os administradores recém-chegados ao BES. Vítor Bento disse a Maria Luís que não era isto que estava à espera e não era para isto que tinha sido convidado. – Ninguém me avisou disso! Terá dito o novo banqueiro. Maria Luís lá lhe respondeu que podia se ter reunido com ela mais cedo e se ainda não o tinha feito até agora é porque não tinha achado importante fazê-lo.  

Até esta altura estudava-se uma forma de levantar capital privado, sendo para isso preciso aprovar previamente uma dispensa do direito de preferência dos accionistas à época. Penso que Vítor Bento e a sua equipe imaginavam uma solução mista, entre privados e Estado com CoCo´s (as tão faladas obrigações convertíveis em capital contingente que salvaram o BCP, o BPI e o Banif). Na impossibilidade de isso ser assim, e perante a forte possibilidade de cisão do BES num banco-bom e num banco-mau, Vítor Bento não viu logo que isso fosse impeditivo de concretizar o projecto de médio e longo prazo a que se tinha proposto quando aceitou o emprego. Vamos ser sinceros, esta nova Medida de Resolução tinha sido aprovada na Assembleia da República, mas poucos a leram, e Vítor Bento também não a tinha lido. Não sabia que a lei limitava, em princípio, a vida de um banco transitório a dois anos. Ninguém nesta altura conhecia a lei em profundidade. Há até um célebre episódio de a Ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque, que confrontada no debate no Parlamento, com as características da Resolução aplicada ao BES, perguntou aos deputados críticos se chegaram a ler a lei que aprovaram?

O Governo aprovara nessa quinta-feira, em Conselho de Ministros, uma legislação que aperfeiçoa a Medida de Resolução com o fito de a aplicar no banco. Era um diploma que permitiu fazer o resgate nos moldes em que foi feito: a protecção dos depósitos de accionistas com menos de 2% através de uma mudança no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras. Aquela lei que depois acaba por permitir o congelamento das contas. No Conselho de Ministros apenas o Primeiro-Ministro, o seu chefe de gabinete, a Ministra das Finanças, e o Vice-primeiro Ministro, Paulo Portas, sabem do facto concreto, a que se poderá aplicar a nova lei.

Carlos Costa nesse primeiro dia de Agosto, um sábado, quando já se conheciam os trágicos e imensos prejuízos trimestrais do BES, determina que a partir desse momento é necessária a autorização prévia do Banco de Portugal para qualquer reembolso total ou parcial, ou mesmo a simples movimentação a débito de contas de depósito e os pagamentos de créditos, para todos os accionistas relevantes e todos os gestores do BES e parentes. Uma atitude drástica nunca antes vista em Portugal. As contas ficam imediatamente congeladas. O Governador parecia ter mandado aplicar o grau máximo de tolerância mínima. Todas as empresas do grupo ficaram sem sequer poder pagar aos seus fornecedores. Hotéis, Hospitais, Agências de Viagens, tudo de repente fica sem meio de pagar contas. Paralisaram centenas de empresas que compunham o universo GES.

Não sei se voltaremos a assistir um grand finale como este. No primeiro fim-de-semana das férias de Verão, o BES desaparecia, ao fim de 145 anos. Sem ao menos exéquias fúnebres. Não ficava pedra sobre pedra.

As discussões e os trabalhos na reunião de sábado do Banco de Portugal eram sobre pormenores. Deus está nos detalhes. O que fica no banco bom e no banco mau? Que leis têm de se aprovar ou alterar? Qual a legislação para um banco de transição? Quem paga o quê? Quanto dinheiro é preciso deixar no banco mau?

O banco de transição tem de ser vendido no prazo de dois anos e tem de mudar a imagem imediatamente a seguir, é o que diz a lei.

Maria Luís Albuquerque e Paulo Portas decidiram no domingo, 3 de Agosto, alterar o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, alterando pormenores que permitissem a venda do banco de transição, ou seja, do Novo Banco. Sem esta modificação, o Banco de Portugal convidava outras instituições a apresentarem propostas de aquisição e, depois dessa venda, o banco de transição era dissolvido. Porque mudara essa lei? Porque assim que se conheceram as limitações legais da venda do Novo Banco, a administração de Vítor Bento não estava disponível para continuar se a venda fosse feita imediatamente. Talvez essa consideração dos três administradores tivesse impulsionado a mudança da lei de maneira a não exigir a extinção do banco de transição. É que se se demitissem logo a seguir o banco poderia afundar-se com a fuga de depósitos.

Com as alterações introduzidas no domingo, mesmo no caso da alienação de toda a instituição de transição, “o banco mantém a sua existência cessando a aplicação do regime aplicável aos bancos de transição”.

Fora aprovado nesse domingo uma alteração que permitia que a venda do Novo Banco não estivesse limitada apenas a instituições de crédito. É essa mudança que depois obriga a uma alteração dos estatutos do Novo Banco, que vai ser feita no dia 8 de Setembro, ainda com Vítor Bento, e é a partir daí que passa a ser possível a solução da dispersão das acções do novo banco na bolsa. Um modelo de capitalismo popular que existe por exemplo nos CTT, e que tem a vantagem de manter a gestão. A venda do Novo Banco podia ser feita em bolsa. Isso dava esperança aos novos administradores. E sob condições especiais permitia talvez até esticar a coisa até aos cinco anos. Mas será que esse prazo, ainda que alargado daria para um modelo tipo Oferta Pública de Venda, em que a pulverização do capital desse para que este triunvirato continuasse a liderar o banco? Parecia que sim, mas afinal à medida que o tempo foi avançando, o Banco de Portugal inclinava-se para o não. Tudo parecia conduzir a uma venda de acordo com o que estava previsto na lei original dos bancos de transição, para um limite de dois anos. Mas não nos apressemos.

Houve, naquele fim-de-semana de Agosto, mesmo um conselho de ministros por meios electrónicos em que os dois Governantes aprovaram tais modificações, que modernidade! A fazer inveja ao apartamento 202 parisiense da Cidade e as Serras, do Eça. Era o site Observador que dizia que houve um conselho de ministros através de assinaturas electrónicas. O documento foi ainda no domingo até Belém, onde recebeu o aval do Presidente da República e na segunda-feira foi oficializado em Diário da República. Tal era a urgência que aguçou o engenho.

Quando a CMVM interrompeu as negociações em bolsa do BES na sexta-feira, o presidente deste organismo de supervisão também já estava informado.

Na lei dos bancos que se designa de Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras constam as regras sob as quais se regem tais sociedades e há nesse regime “a possibilidade de o Banco de Portugal aplicar Medidas de Resolução em instituições sujeitas à sua supervisão nas modalidades de alienação total ou parcial da actividade ou transferência parcial ou total da actividade para bancos de transição”.

Na nova versão, o Governo quis delinear que “o Banco de Portugal ou o banco de transição, se autorizado nos termos do número seguinte, pode, assegurando a transparência do processo, promover a sua alienação [do banco de transição] através dos meios que forem considerados os mais adequados tendo em conta as condições de mercado existentes na altura”.

Passou a haver uma maior liberdade para que o regulador do sector financeiro decida a forma como vai alienar o banco de transição. Na versão inicial, era preciso que houvesse um convite por parte do Banco de Portugal para uma oferta de aquisição.

Com as leis aprovadas foi criado o Novo Banco, o banco de transição que ficou com os “activos bons” do Banco Espírito Santo e que o regulador quer alienar no mais curto prazo de tempo possível.

Agora, com as regras introduzidas, o regulador liderado por Carlos Costa já pode promover a venda do banco da forma que entender e não precisa de o dissolver no final.

Carlos Costa explicara que foi no Sábado que chegaram a Lisboa técnicos do BCE e da Comissão Europeia para delinear a solução a aplicar ao BES, que viria a ser tomada e anunciada ao país na noite de domingo. “A dimensão e a enorme complexidade dos trabalhos preparatórios desta medida exigiram ao Banco de Portugal uma concentração excepcional de esforço. Durante o fim-de-semana foi necessário desenvolver todas as diligências para garantir que na segunda-feira, 4 de Agosto, o Novo Banco se encontrava operacional. Foi também necessário proceder à avaliação dos activos, estimar as necessidades de capital, preparar instrumentos regulamentares, nomear os órgãos sociais das novas entidades, preparar diversos documentos de comunicação e articular todo o processo com a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Ministério das Finanças”, confessa Carlos Costa aos deputados aonde será mais uma vez chamado para explicar o resgate do Banco Espírito Santo.

“A única coisa que sabíamos na sexta-feira ao almoço era que, em reunião por teleconferência entre os membros do Conselho de Governadores do Banco Central Europeu, na segunda-feira tínhamos uma data limite até à qual tínhamos de ter uma solução e tínhamos de ser nós a encontrar a solução”, conta o Governador do Banco de Portugal.

Até à hora de almoço de Sábado dia 1 de Agosto, estava ainda a ser trabalhada a solução da recapitalização que permitisse a entrada de investidores privados. Bancos mas também fundos foram convidados a estudar o assunto. Até o BPI tinha sido convidado a entrar na corrida pelo Governador, o banco aceita estudar o dossier, mas nesta altura ainda sem grande convicção. Carlos Costa tinha convidado os bancos portugueses, o Santander Totta incluído. O BCP estava condicionado pelo dinheiro da troika que ainda lá tinha, e cujas regras impedem aquisições em tempos de ajuda do Estado. Mas podia-se contornar com uma autorização especial, no entanto Nuno Amado não quer mais um imbróglio no seu banco.

Subitamente, a partir da hora de almoço, tudo mudou. O Conselho do Banco Central Europeu determinou a suspensão do acesso do Banco Espírito Santo às operações de política monetária com efeitos a partir de 4 de Agosto. O BCE obrigou o BES a “reembolsar integralmente” o crédito contraído junto do banco central no mesmo dia em que suspendeu o acesso às suas linhas de financiamento. Era uma tragédia. À hora de almoço, por videoconferência com o Conselho de Governadores do BCE, Carlos Costa é informado de que o BES iria deixar de ter acesso a financiamento do banco central por não cumprir os rácios mínimos de capital. “Têm de resolver o problema”, foi o aviso deixado por Mário Draghi, um italiano com boa pinta que comandava os destinos do banco central europeu e que tinha sido apontado como o grande combatente à crise do euro.

A família Espírito Santo foi queimada…foi a cobaia…da Europa! Gritava um accionista que acabara de ouvir Carlos Costa a anunciar os motivos que levaram à extinção do Banco Espírito Santo, e a criação do Novo Banco, um banco muito alegre e com ar primaveril.

Este Mecanismo era a primeira vez que se aplicava, nunca se tinha aplicado antes em nenhum lado e a nenhum banco. Estava com esta aplicação a descobrir-se o caminho às apalpadelas, e a descobrir as limitações pelo caminho.

A Societé Générale, um banco demasiado conhecido para ser apresentado, refere mais tarde num daqueles relatórios sobre os bancos europeus, ” Se o colapso do BES acontecesse seis meses depois de ter feito testes de stress aos bancos, a credibilidade do BCE ficaria fortemente afectada”. Esses testes de stress ficaram sempre aquém da eficácia. Muitos bancos europeus derrocaram depois de terem passado os testes do BCE. Mario Draghi não podia passar por mais um vexame. O colapso do BES marcaria o ritmo de um banco central europeu mais duro e implacável com os bancos.

É preciso que ver que a lei europeia de ajuda aos bancos, entre os anos 2012 – altura em que o BCP e o BPI e mais tarde o Banif recorreram ao plano de recapitalização através da “utilização da linha de recapitalização pública temporária e reembolsável” – e 2014 tinha mudado muito, até nisso o Banco Espírito Santo teve azar. À custa das indignações populares, a lei que põe dinheiro dos Estado a recapitalizar os bancos tinha sofrido pesadas alterações.

Desde o dia 1 de Janeiro deste ano que qualquer banco que precisasse de recorrer à ajuda do Estado para se recapitalizar encontraria um novo cenário pela frente. Ao contrário do que aconteceu com o BCP, BPI e o Banif – que receberam auxílios estatais à cabeça, a que foram associados depois investimentos privados – as novas regras pretendem que ocorra precisamente o contrário. Não restam aqui muitas dúvidas, quem deu o empurrão final para a extinção do Banco Espírito Santo foi o Conselho de Governadores, por teleconferência. Foi o BCE que provocou o último suspiro do banco. Quem empresta dinheiro é quem manda no mundo, uma verdade que Ricardo Salgado cedo aprendera.

Desde Janeiro que havia uma lei nova. Há um provérbio popular que diz “Deus me livre de justiças novas e chaminés velhas”, aqui havia uma lei nova que mudava o destino do BES. O bail-in, como lhe chamam os técnicos, nunca tinha sido usado e foi o banco que era da família Espírito Santo e de milhares de outros accionistas que foi usado como cobaia para testar o mecanismo, dito de Resolução. Foi assim uma lei nova que veio introduzir o princípio da repartição de encargos, ficando taxativamente estabelecido que devem ser os accionistas e depois os credores subordinados os primeiros a ser chamados em caso de perdas ou necessidade de capital. Mais do que apenas pôr fim ao impacto político dos auxílios estatais uma das grandes lições das recentes crises foi a de que há que impedir o contágio entre o risco soberano e o risco do sistema financeiro. Na nova lei europeia só os depositantes, obrigacionistas comuns e titulares de outro tipo de dívida ficam protegidos da necessidade de participar na recapitalização dos bancos

O Novo Banco nasce e logo surge uma nova imagem. Era com borboletas para dar a ideia de renascimento mas todos viam nela a vida efémera, pois as borboletas não duram muito, algumas só duram um dia. Uma imposição da Comissão Europeia, bem se vê, esta mudança de imagem brusca.
A Medida de Resolução precisa de um Fundo de Resolução. Já existia o Fundo, mas não tinha fundos. A quem pertence o Fundo de Resolução que tutela o banco transitório? Aos bancos todos do sistema. Caiu-lhes no colo as asneiras do BES.

Como não havia dinheiro no Fundo de Resolução, o fundo tinha apenas 367 milhões de euros, e como os bancos não têm assim quase cinco biliões para dispensar, como é que se encontra a solução? O dinheiro da troika empresta ao Fundo. O Novo Banco nasce com uma borboleta e 4,9 mil milhões de euros de capital.

Vamos lá a ver como era financiado o dono do Novo Banco: Dos 4,9 mil milhões de euros que o Fundo de Resolução terá de pôr no Novo Banco, começa por ficar definido que os bancos reforçam o fundo até aos 500 milhões de euros. Seria uma contribuição dos cerca de 80 bancos que operam em Portugal e que fazem parte do Fundo, e os restantes 4,4 mil milhões viriam do dinheiro da troika, como empréstimo. O empréstimo do Estado ao Fundo de Resolução será temporário e substituível por empréstimos de instituições de crédito. Estava decidido. Esta decisão muda entretanto. Os bancos optam por emprestar mais e pagar menos ao Fundo. A banca propôs trocar essa contribuição por um empréstimo, o que foi aceite pelo Governo, diminuindo a parcela emprestada pelo Tesouro de 4,4 mil para 3,9 mil milhões de euros. Os bancos emprestam 635 milhões, que é o que falta para chegar aos mil milhões. Para os bancos é mais vantajoso dar um empréstimo já que este não afecta os resultados, ao contrário da contribuição. Além disso, com o aumento da participação financeira no Fundo, passam a ter um poder de decisão maior na alienação do Novo Banco. Pensavam.

Enquanto o empréstimo dos bancos ainda se concretizava o Estado faz o adiantamento por conta dos Bancos, no valor de 635 milhões de euros. Para pagar este empréstimo ao Tesouro, os bancos organizam-se entre si. Chegam a acordo. Alguns bancos vão conceder um empréstimo, que substitui esse do Estado, já não de 635 milhões de euros, mas de 700 milhões de euros, ao Fundo gerido pelo Banco de Portugal. São oito as instituições envolvidas neste empréstimo – Caixa Geral de Depósitos, BCP, BPI, Santander Totta, Crédito Agrícola, Montepio Geral, BIC, Banco Popular. Mas, uma vez que a contribuição de cada banco será ponderada em função da sua dimensão, os bancos com maior quota de mercado darão um maior contributo. O banco do Estado e o BCP assumem a fatia de leão. Os 65 milhões de euros que sobram dos mil milhões, servem para que o Fundo de Resolução tenha folga financeira para “assegurar o pagamento futuro de juros devidos pelo Fundo de Resolução ao Estado, nos termos do Contrato de Empréstimo do Estado”.

O que será dos 3,9 mil milhões que o Estado empresta ao Fundo de Resolução? Todos se perguntam. Mas a resposta estava na ponta da língua, será pago com o produto da venda do banco e se o produto da venda não for suficiente são os outros bancos, os concorrentes, que vão ter de suportar esse custo. Se por hipótese, muito remota, acredita-se, o Novo Banco fosse vendido com lucro, esse reverteria para o banco-mau.

A partir desse dia passou a haver um “banco bom” e um “mau”. O “banco bom” fica com os activos, como os depósitos e os créditos, bons. O “banco mau” ficou com os activos tóxicos, perdeu a licença bancária e é lá que se encontram os accionistas, que terão perdido tudo o que investiram. Muitos dos arruinados ainda eram do tempo do Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa, não percebiam nada do que se tinha passado e viam nesta resolução, ou resgate, ou como lhe quiserem chamar, a segunda espoliação do BES. Perder dinheiro é tido como a calamidade de uma vida para um homem. Um desgosto de amor, um divórcio, uma separação nada é, comparado à perda de muito dinheiro. Os homens podem esquecer um amor perdido, mas uns milhares que desaparecem de uma conta nunca mais se esquecem. Esta paixão pelo dinheiro é muito masculina.

O velho Banco Espírito Santo passara a ser uma instituição em quarentena com os seus créditos e dívidas difíceis de resolver, como se de uma doença contagiosa se tratasse, é lhe retirada a licença bancária e ao lado nasce um banco novo com dinheiro, créditos recuperáveis, provisões guardadas, dívidas pagáveis, as subsidiárias melhores e que dão lucro, e toda uma série de colaboradores e imóveis. Do bad bank, como lhe chamam na gíria do mundo financeiro, nem sinal das acções, obrigações subordinadas, nem se sabe ao menos onde fica a sede. Ficou tudo arruinado.

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