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Quer fazer um trespasse de negócios? Saiba tudo

Pensa em abrir o seu próprio negócio? O trespasse pode ser uma boa solução. Saiba o que é e como realizar um trespasse, passo a passo, neste artigo.
15 Janeiro 2021, 09h00

Muitos portugueses que procuram abrir o seu próprio negócio optam pela aquisição de um trespasse. Isto porque implica menos custos, não obriga à aquisição de equipamentos e de mobiliário novo ou até a realização de obras (as remodelações são opcionais para o novo proprietário). Fique a conhecer o que é e como se processa um trespasse de empresas.

O que é um trespasse?

O trespasse consiste na passagem de um bem de uma pessoa para outra. Em termos comerciais, este processo materializa-se num contrato que visa transferir um estabelecimento comercial ou industrial de um proprietário para outro.

Embora o conceito pareça simples, pode gerar alguma confusão. Vejamos, então, quais as condições para que a transferência de um negócio seja considerada um trespasse.

Em primeiro lugar, a transmissão do negócio de um proprietário para outro deve ser feita a título definitivo. Caso se trate de uma transmissão temporária, estamos então a falar de uma locação.

Depois, é necessário considerar que, para se tratar de um trespasse, é necessário que seja transferida, para a posse do novo proprietário, não só o estabelecimento em si, como ainda todos os bens e direitos, tangíveis ou não, que fazem parte do património da empresa ou do proprietário que pretende efetuar o trespasse.

O objetivo é que, imediatamente após o trespasse, o novo proprietário possa ter o estabelecimento completamente funcional. Ou seja, o novo titular do estabelecimento deverá ser proprietário não só das instalações, mas também dos respetivos utensílios, mercadorias, mobiliário e quaisquer outros elementos essenciais ao funcionamento do negócio (como é o caso dos colaboradores, caso existam).

O trespasse não implica, no entanto, a transmissão do local efetivo onde o negócio está instalado no momento. Isto é, o novo proprietário pode ficar com todos os direitos e deveres, bem como com os bens do negócio, mas poderá abri-lo noutra localização.

Por fim, para que se trate efetivamente de um trespasse, é necessário que o ramo de negócio continue a ser o mesmo. Significa que, neste caso, não é possível efetuar a transmissão de propriedade do local em si e o ramo de negócio passar a ser outro.

Passo a passo: Como fazer um trespasse?

Organizámos todo o processo da transferência de um negócio em quatro passos.

 

Passo 1: escolha do local

Em primeiro lugar, deverá escolher qual o negócio que pretende adquirir. Faça uma prospeção de mercado para conhecer todos os estabelecimentos para trespasse disponíveis no local onde pretende ter o seu negócio. Plataformas como o Imovirtual ou o OLX dispõem de ofertas de estabelecimentos nos mais diversos ramos de negócio para trespasse.

 

Passo 2: encontre o melhor financiamento

Tal como deve fazer para ter o estabelecimento certo para o seu negócio, deve também tentar encontrar o melhor empréstimo possível para esta nova etapa da sua vida.

Aconselhamos que compare todo o mercado e que olhe para duas características muito importantes: a taxa de juro a aplicar (atente na TAEG, que inclui todos os custos com juros, comissões e despesas bancárias e algum eventual seguro) e o custo total do crédito (MTIC), para saber exatamente quanto terá de pagar no final do crédito.

Passo 3: realizar o contrato para trespasse

O trespasse deve ser concretizado através de um contrato escrito sem necessidade de se realizar uma escritura pública. Este documento deve conter a identificação do vendedor e do comprador do trespasse, bem como o custo total do mesmo e a forma de pagamento.

Antes de assinar o contrato, perceba se existem dívidas no negócio a celebrar. Embora não fique com as dívidas em seu nome, o vendedor poderá querer trespassar o estabelecimento para liquidar as mesmas. Perceba se, após o trespasse, nenhuma dívida ficará em seu nome e se não terá de lidar com dívidas do antigo proprietário.

Por outro lado, deve atender a outra situação. Imagine que o negócio que vai adquirir por via do trespasse possui o respetivo estabelecimento arrendado. Neste caso, não se esqueça de ter atenção às regras do Regime do Arrendamento Urbano, que determinam que o senhorio poderá pôr um fim ao contrato de arrendamento do estabelecimento comercial com uma antecedência não inferior a dois anos sobre a data em que pretende a cessação (artigo 1101º, alínea c) do Código Civil).

Esta regra também é aplicável aos arrendamentos antigos, caso se trate de um trespasse. Isto significa, então, que o novo arrendatário tem cerca de dois anos para amortizar o valor gasto com o trespasse, pois o senhorio poderá pôr termo a esse arrendamento.

Se a renda estiver atualizada às condições atuais do mercado, então provavelmente o arrendamento manter-se-á inalterado. Caso contrário – ou seja, se o novo arrendatário ficar a pagar uma renda baixa – é provável que o senhorio queira terminar o contrato de arrendamento.

 

Passo 4: informar o senhorio

Após a celebração do contrato, deve-se informar o senhorio do local onde está implementado o negócio em questão.

No caso de venda ou de dação em cumprimento do estabelecimento comercial, é obrigatória a comunicação desta intenção ao senhorio, uma vez que este poderá exercer o chamado direito de preferência.

 

Dação em cumprimento

Se um dado indivíduo estiver em incumprimento com alguma dívida, poderá dar ao credor algum bem para pagar parte ou a totalidade desse valor em dívida. No entanto, isto só é possível se o credor aceitar.

Esta comunicação tem de ser feita antecipadamente à data prevista para a celebração do contrato de trespasse, podendo ser judicial ou extrajudicial, verbal ou escrita. No entanto, sugerimos que envie essa comunicação por escrito com recurso a carta registada com aviso de receção.

Por sua vez, se o senhorio pretender exercer o direito de preferência, deverá comunicá-lo ao atual inquilino no prazo de oito dias. Se ultrapassar esta data, deixará de ter o direito de se pronunciar, caducando o seu direito de preferência.

Por outro lado, se não se tratar de venda ou dação em cumprimento, é aconselhável a comunicação ao senhorio, no prazo máximo de 15 dias após a celebração do contrato. Isto porque, embora não seja obrigatória a autorização do senhorio, este tem permissão para resolver o contrato.

Conheça o exemplo do casal Fernandes

O Senhor Armindo e a Dona Carmo há muito que queriam ter o seu próprio negócio – um café simples, mas agradável, no qual a Dona Carmo pudesse aplicar os seus conhecimentos de doçaria e pastelaria. Como ambos trabalham no mesmo restaurante – onde estão há mais de 20 anos – querem agora ser donos do seu próprio negócio, na mesma área.

Ambos viseenses, o seu desejo era ter um café algures na zona histórica da sua cidade. Após muita pesquisa e visita aos vários estabelecimentos para trespasse, optaram por um simpático café não muito longe do centro de Viseu, com um custo de 35 mil euros. Vejamos então as soluções de financiamento disponíveis para o casal, na tabela abaixo:

Crédito pessoal para trespasse | 50.000€ a 120 meses
Instituição TAEG Prestação mensal MTIC
Cetelem 9,7% 553,22€ 47.394,48€
Credibom 10,2% 561,20€ 48.064,80€
Cofidis 11,9% 588,31€ 50.342,04€
Unibanco 13,1% 604,44€ 51.997,25€

Sendo expectável que aufiram um rendimento mensal de 1.800 euros líquidos, a taxa de esforço do casal, consoante os valores acima apresentados, iria situar-se entre os 30,7% e os 33,6%. Assim, e uma vez que esta taxa não deverá ser superior a um terço dos rendimentos, optaram pela primeira solução de financiamento para realizarem a aquisição do trespasse.

Fatores importantes a reter no trespasse

O trespasse é uma boa oportunidade de negócio, uma vez que não existe necessidade de comprar equipamentos, contratar colaboradores ou realizar obras no estabelecimento. O custo do trespasse engloba já todos estes bens tangíveis e também intangíveis – tais como todos os direitos e deveres que passam de um proprietário para o novo.

No entanto, é sempre importante compreender, antes de comprar um trespasse, se existem dívidas a liquidar por parte do vendedor, para não ter problemas no futuro. Além disso, deve ainda perceber qual a intenção do senhorio, para que o processo de trespasse se desenrole da melhor forma. Por fim, deve também perceber qual é o retorno mensal expectável para garantir que consegue fazer face às eventuais prestações mensais do empréstimo.

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