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Quer ter benefícios fiscais? Seja socialmente responsável

Ser socialmente responsável tem as suas vantagens – seja a nível moral como financeiro. No Dia Mundial do Ambiente, o Economize resolveu realizar um pequeno guia onde pode encontrar alguns incentivos fiscais que desconhecia e se podem revelar bastante úteis.
5 Junho 2018, 10h20

O desconhecimento em relação aos benefícios fiscais existentes no código financeiro português é algo de que muitas pessoas, infelizmente, padecem. Isto porque estes regimes especiais de tributação estão relacionados com vantagens ou desagravamentos fiscais comparativamente com o regime regular, podendo materializar-se em isenções, reduções de taxas, deduções à matéria coletável, amortizações e/ou outras medidas fiscais desta natureza. Por isso, se quiser ter benefícios fiscais seja socialmente responsável!

Tendo isso em conta, e para provar que ser socialmente responsável tem as suas vantagens – seja a nível moral como financeiro – o ComparaJá.pt resolveu realizar um pequeno guia onde pode encontrar alguns incentivos fiscais que desconhecia e se podem revelar bastante úteis.

Características dos Benefícios Fiscais

Em primeiro lugar, é de referir que estas vantagens financeiras podem ser aplicadas de duas formas distintas:

Deduzidas dos rendimentos declarados;

  1. Educação;
  2. Habitação;
  3. Despesas Gerais;
  4. Outros

Subtraídas diretamente do montante da coleta.

  1. Aplicações a prazo;
  2. Ações;
  3. Pensões;
  4. Donativos;
  5. Outros

Para facilitar a perceção, no artigo dividimos os benefícios fiscais por pessoas singulares e coletivas. Nota: não estão expostos todos os benefícios. O Estatuto dos Benefícios Fiscais pode ser encontrado na íntegra no Portal das Finanças.

Benefícios Fiscais Para Pessoas Singulares

Um dos benefícios que vale a pena ter em conta é o Regime Público de Capitalização (RPC), ou seja, Certificados de Reforma. Este é um regime complementar de adesão individual e voluntária, que permite aos contribuintes fazerem pagamentos mensais extra ao longo da vida ativa, que posteriormente serão capitalizados numa conta em seu nome e convertidos em certificados de reforma.

O valor da mensalidade é da escolha de cada aderente, integrando um fundo comum de investimento: o Fundo dos Certificados de Reforma. Posteriormente, as mensalidades são transformadas em unidades de participação desse fundo, designadas Certificados de Reforma. O valor final acumulado, com o objetivo de proteger socialmente o aderente, apenas pode ser requisitado quando o contribuinte se aposentar por velhice ou tiver invalidez absoluta.

Tal como exposto no artigo 17.º do Código Tributário, quem decidir enveredar por estes Certificados de Reforma tem 20% dos valores aplicados dedutíveis à coleta de IRS, sendo o limite máximo por pessoa 350 euros. Para mais informações sobre o RPC, assim como outros Certificados de Reforma, aceda ao portal da Segurança Social.  

Outro benefício que faz sentido mencionar são os relativos ao mecenato, que tanto podem ser aplicados a singulares como a empresas (ver mais abaixo). Em primeiro lugar, convém definir a noção de donativo, segundo o Código Tributário:

“Para efeitos fiscais, os donativos constituem entregas em dinheiro ou em espécie, concedidos, sem contrapartidas que configurem obrigações de carácter pecuniário ou comercial, às entidades públicas ou privadas, previstas nos artigos seguintes, cuja atividade consista predominantemente na realização de iniciativas nas áreas social, cultural, ambiental, desportiva ou educacional.”

Nestes casos, segundo o artigo 63.º, os donativos às instituições estipuladas na legislação feitos por singulares são dedutíveis à coleta do IRS, sendo as deduções apenas válidas se não forem contabilizadas como custos.

a) 25 % das importâncias atribuídas, nos casos em que não estejam sujeitos a qualquer limitação;

b) 25 % das importâncias atribuídas, até ao limite de 15 % da coleta, nos restantes casos;

Benefícios Fiscais Para Pessoas Coletivas

Como não podia deixar de ser, também as empresas têm vários benefícios fiscais que podem (e devem) usufruir.

Numa altura em que muito se instiga a fomentação e criação de emprego e, consequentemente, postos de trabalho, é muito importante que existam benefícios fiscais patentes na legislação que ajudem as empresas a fazer a sua parte no que toca a ajudar a economia.

Nesta matéria, os custos referentes à admissão por contrato de trabalho por tempo indeterminado, desde que para jovens e desempregados de longa duração, são considerados em 150% do respetivo montante, contabilizado como custo do exercício, como se pode ler no artigo 19.º.

Por fim, tal como são aplicados aos singulares, os benefícios fiscais relativos ao mecenato também entram nas deduções para efeitos de tributação do lucro das empresas. Segundo o artigo 62.º, os donativos, desde que doados aos vários tipos de entidades previstos na lei, são considerados custos em valor correspondente a 140% do respetivo total, se forem destinados apenas a fins de caráter social, a 120%, de caráter ambiental, desportivo e educacional, ou a 130%, se estiverem ao abrigo de contratos plurianuais com objetivos específicos a cumprir pelas entidades beneficiárias, e os montantes a atribuir pelos sujeitos passivos.

Como foi referido no início do artigo, esta é apenas uma amostra dos vários benefícios fiscais presentes na legislação. No entanto, ficou já com algumas ideias que, caso não esteja a beneficiar na prática, pode requerer.

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