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Quero pedir um crédito mas não sei qual a minha taxa de esforço. Como posso calcular?

A taxa de esforço é a relação entre as prestações financeiros que um agregado familiar (ou uma pessoa individual) tem face ao rendimento mensal disponível.
  • Cristina Bernardo
18 Julho 2019, 10h00

A taxa de esforço é a relação entre as prestações financeiros que um agregado familiar (ou uma pessoa individual) tem face ao rendimento mensal disponível.

Esta taxa é calculada sempre que se pede um crédito, uma vez que é a forma dos bancos e outras sociedades que concedem crédito poderem perceber se o cliente tem capacidade financeira para suportar o crédito que lhe será concedido.

Para um crédito habitação, recomenda-se que a taxa de esforço seja 30% do rendimento agregado familiar. Assim, por exemplo, se um agregado familiar com dois titulares tem de rendimento 2.000 euros, a prestação mensal do crédito habitação não deverá ser superior a 600 euros. Assim, poderá perceber se terá financiamento para um imóvel e de que valor.

Regra geral, recomenda-se que a taxa de esforço não ultrapasse os 30%. Mas no crédito à habitação – considerando que se trata de um empréstimo de valores elevados e a muito longo prazo –, muitos bancos colocam um limite máximo de 40% na taxa de esforço, para que o crédito seja concedido.

O Banco de Portugal nas suas medidas macroprudenciais para controlar o risco impôs um novo critério no rácio que relaciona o montante total das prestações mensais associado a todos os empréstimos detidos pelo cliente com o seu rendimento mensal líquido, o DSTI (debt service-to-income, na sigla em inglês), que o regulador fixou em 50%. Este limite, mais conhecido por taxa de esforço, permite acomodar algumas ultrapassagens e, de acordo com a informação já divulgada, “apenas uma pequena margem de excepção é utilizada no caso do rácio DSTI entre 50% e 60%”. O Banco de Portugal previa a possibilidade dos bancos concederem uma percentagem de 5% do crédito com uma taxa de esforço superior a 60%.

Para poder calcular a sua taxa de esforço siga a seguinte fórmula: [Total de Prestações Financeiras / Rendimento do Agregado Familiar] x 100 = total em percentagem.

A taxa de esforço considera só a parte dos rendimentos que é destinada ao pagamento das prestações bancárias de crédito (como, por exemplo, cartão de crédito, crédito pessoal, crédito automóvel ou crédito à habitação), ou seja, não são consideradas para o cálculo da taxa de esforço as despesas mensais referentes a eletricidade, água, gás e telecomunicações.

Por outro lado, se receber juros de investimentos, esse montante deve ser considerado como um rendimento (divididos pelo número de meses, correspondendo esse o valor a aplicar mensalmente no cálculo da taxa de esforço).

No caso do crédito à habitação há que ter em conta que o Banco de Portugal recomenda ainda nos empréstimos para a compra de casa um rácio de loan-to-value (LTV)  de 90% para créditos para habitação própria e permanente e de 80% para créditos com outras finalidades que não habitação própria, embora admita 100% para créditos para aquisição de imóveis detidos pelos bancos. O LTV refere-se ao rácio entre o montante do empréstimo e o valor do imóvel dado como garantia.

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