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Real Madrid reforça confiança em Ronaldo depois da acusação de fuga ao fisco

A questão reside na forma como a equipe de fiscalistas de Ronaldo interpreta a legislação fiscal, no que concerne à declaração dos rendimentos obtidos pelos direitos de imagem, que difere da interpretação de Madrid.
15 Junho 2017, 01h50

A equipa de futebol espanhola Real Madrid saiu em defesa do jogador português, depois da acusação do Ministério Público espanhol de fuga ao fisco, avança a SIC. ” O Real Madrid C.F. tem plena confiança no nosso jogador Cristiano Ronaldo, que de acordo com o nosso entendimento actuou conforme a lei, quanto ao cumprimento das suas obrigações fiscais”, diz o clube onde o jogador português joga desde 2010.

O Ministério Público de Madrid acusa Ronaldo de lesar o fisco espanhol em 14,7 milhões de euros de forma “consciente e voluntária”. O jogador é acusado de quatro delitos contra os cofres do Estado, cometidos entre 2011 e 2014, que contabilizam uma fraude tributária de 14.768.897 euros, acusação que o seu advogado da Morais Leitão, especialista em direito fiscal, António Lobo Xavier, refuta explicando que Ronaldo, antes de ser investigado, “declarou espontaneamente a parte que achava que deveria declarar em território de Espanha”.

Em declarações à SIC Notícias, António Lobo Xavier explicou que o futebolista português declarou em 2014 os direitos de imagem obtidos desde 2011 até 2013, e não anualmente como defende o fisco espanhol, por pensar que era justamente nesse ano que o tinha de fazer e não nos anos anteriores, porque foi o ano em que efectivamente recebeu o rendimento. “De acordo com a lei espanhola, os impostos pagam-se quando os rendimentos são exigíveis e o jogador procedeu nessa conformidade”, explicou por sua vez a Gestifute.

O advogado do escritório que defende Cristiano Ronaldo garante a inocência do jogador das acusações do fisco espanhol e sublinha que Ronaldo não sabia que estava a defraudar o fisco, por causa da forma como declarou os direitos de imagem.

“Não houve falta de declaração, o que houve foi uma declaração com base num critério que, aparentemente, não é o critério preferido pela administração fiscal espanhola, o qual não se baseia numa lei ou em normas em que se possa dizer que o jogador as violou”, diz António Lobo Xavier.

A questão reside na forma como a equipe de fiscalistas de Ronaldo interpreta a legislação fiscal, no que concerne à declaração dos rendimentos obtidos pelos direitos de imagem,  que difere da interpretação de Madrid. Um considera que a imagem do jogador é internacional e portanto imputa a Espanha 20% desses rendimentos obtidos com a venda dos direitos de imagem e o fisco espanhol considera que toda a utilização da imagem física do jogador – todos os contratos em que Ronaldo participe (e não o uso do nome apenas, por exemplo) têm de ser tributados em Espanha. Ainda nãos e sabe se o Ministério Público vai avançar para uma acusação formal.

A Gestifute, empresa que gere a carreira de Cristiano Ronaldo,  apresentou também as suas explicações em comunicado. “Não existe qualquer tipo de esquema fiscal montado. A sociedade Tollin é detida a cem por cento por Cristiano Ronaldo desde 2004. Foi constituída quando o jogador chegou ao Manchester United, seis anos antes de assinar com o Real Madrid, e os seus proveitos foram de 12.753.685,28 euros [entre 2004 e 2009].

Os direitos de imagem, quando Ronaldo jogava no Reino Unido, obedeciam à ” lei Beckham” onde no país onde estavam pagavam ao fisco só pelo que recebiam nesse país. Nessa altura Ronaldo vendeu os seus direitos de imagem a uma sociedade que usava esses direitos de imagem por todo o mundo. “Quando se tratou de fazer a declaração de Ronaldo, fez-se uma estimativa do que é que seria obtido dos direitos de imagem no resto do mundo e do que seria obtido em Espanha. Não havendo nenhum critério na lei, os consultores de Ronaldo decidiram imputar 20% a Espanha e o resto ao resto do mundo, não esconderam nada”. Há um diferendo técnico quer nas datas, quer na repartição dos direitos de imagem, explicou.

Diz a Gestifute que “quando Cristiano Ronaldo assina pelo Real Madrid, não se criou uma estrutura especial, tendo-se mantido a mesma que detinha em Inglaterra, onde nunca teve problema algum. Contrariamente ao que insinua o Ministério Público espanhol, as modificações contratuais feitas destinaram-se a assegurar que os rendimentos fossem tributados em Espanha”.

Cristiano Ronaldo assina pelo Real Madrid ao abrigo da lei dos impatriados (Lei de Impatriados), então vigente, e é tributado apenas pelos rendimentos imputáveis a Espanha. “Portanto, a tributação pelos rendimentos globais não é aplicável neste caso”, acrescenta.

O Ministério Público espanhol diz que o jogador qualificou os rendimentos derivados da cedência dos direitos de imagem como rendimentos de capital para evadir impostos. Mas, diz a Gestifute, “as receitas do jogador pelos direitos de imagem são consideradas de capital mobiliário e apenas excecionalmente serão rendimentos decorrentes de uma atividade económica, não podendo, em caso algum, ser considerados como rendimentos de uma atividade desportiva”.

“O jogador declara à Autoridade Tributária espanhola 100% da parte imputável a Espanha das receitas da Tollin e dos seus direitos de imagem durante os períodos 2009-2014 e 2015-2020, valorizando-a de acordo com os critérios anteriormente fixados pela Autoridade Tributária do Reino Unido para determinar qual a parte das receitas por cedência dos direitos de imagem originada naquele país, o que revela que não houve intenção de cometer fraude”, explica a empresa de Jorge Mendes.

“A ocultação que lhe é imputada, não ter comunicado ao Fisco espanhol todos os rendimentos obtidos pela cedência dos direitos de imagem, não é imputável ao jogador uma vez que a declaração de impatriados (Lei de Impatriados) não permite declarar os rendimentos obtidos fora de Espanha”, diz ainda a Gestifute.

O futebolista português pode incorrer numa multa superior a 28 milhões de euros e em prisão efetiva de um mínimo de sete anos por presumíveis delitos contra o fisco espanhol ocorridos entre 2011 e 2014. Além disso, os delitos fiscais agravados de 2012, 2013 e 2014 superarão o valor anual de 600.000 euros, o que configura um crime que é punido “de dois a seis anos de prisão por cada um dos delitos”, o que implicaria um mínimo de sete anos. Mas ainda não está decidida a acusação formal pela Procuradoria espanhola.

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