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Recebe pensões, subsídios ou abono? Veja qual é o dia de pagamento

Já foram divulgadas as datas de pagamento dos subsídios sociais e das pensões.
10 Dezembro 2018, 11h14

Com o objetivo de prestar um melhor serviço ao cidadão, a Segurança Social tem uma data fixa mensal para o pagamento dos subsídios sociais e familiares e pensões. Objetivo: permitir um melhor planeamento e uma salvaguarda para os beneficiários, na medida em que sabem exatamente o dia em que recebem. Saiba aqui quais são as datas dos pagamentos.

Dezembro de 2018
Prestação Meio de pagamento
Transferência bancária Carta-cheque(3) Vale de correio(3)
Prestações Familiares 14 de dezembro Não aplicável no Continente A partir de 14 de dezembro
A partir do dia 14 de dezembro na Região Autónoma da Madeira Não aplicável na Região Autónoma da Madeira
Rendimento Social de Inserção 21 de dezembro Não aplicável A partir de 21 de dezembro
Complemento Solidário para Idosos (1) 10 de dezembro Não aplicável A partir de 10 de dezembro(2)
1º Pagamento

Desemprego/Doença/Parentalidade

14 de dezembro A partir de 14 de dezembro Não aplicável
2.º Pagamento

Desemprego/ Doença/ Parentalidade

20 de dezembro A partir de 20 de dezembro Não aplicável
Prestação Social para a Inclusão 10 de dezembro A partir de 10 de dezembro Não aplicável
Ação Social 21 de dezembro A partir de 21 de dezembro Não aplicável
Doença Profissional: Pensões e Subsídios 02 de janeiro Não aplicável A partir de 02 de janeiro

(1) Pago juntamente com a pensão.

(2) A emissão dos vales é efetuada por ordem alfabética a partir do 1.º dia útil de cada mês e até ao dia 10.

(3) O tempo de envio dos pagamentos por carta-cheque e vale de correio é da responsabilidade dos CTT.

Pensões Meio de pagamento
Transferência bancária(1) Vale de correio(2)
Dia 10 de dezembro A emissão de vales é efetuada por ordem alfabética a partir do 1º dia útil de cada mês e até ao dia 10.

 

A emissão dos vales de correio para as Regiões Autónomas é sempre efetuada no 1º dia útil de cada mês.

(1) Se a data indicada coincidir com sábado, domingo ou feriado, a pensão é creditada no dia útil seguinte.

(2) O tempo de envio dos pagamentos por vale de correio é da responsabilidade dos CTT.

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