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Guia. Recebeu esta carta em casa? Vai ter de pagar ao fisco, mas saiba como reclamar

O fisco está a pedir a 10 mil contribuintes para regularizarem a sua situação relativa à liquidação do IRS de 2015. A Autoridade Tributária está a exigir aos contribuintes 3,5 milhões de euros.
20 Novembro 2019, 16h20

Más notícias. Os contribuintes que receberem uma carta semelhante ao documento infra neste artigo vão ter de devolver dinheiro à Autoridade Tributária (AT).

O fisco “identificou um erro na liquidação de declaração IRS relativa a 2015” de 10 mil contribuintes (menos de 0,2% das declarações total de IRS), e está agora a contactar estes contribuintes, essencialmente trabalhadores independentes, para regularizem a sua situação.

Quais os contribuintes que podem ser abrangidos por este pedido de devolução?

  • iniciaram em 2014 uma atividade empresarial ou profissional;
  • foram tributados em 2015 pelo regime simplificado de tributação;
  • nesse mesmo ano (2015), obtiveram, no âmbito dessa atividade, rendimentos de prestações de serviços (Categoria B) e não obtiveram, simultaneamente, rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e/ou pensões (Categoria H).

Quanto é que o fisco está a exigir de volta?

A AT está exigir a devolução de 3,5 milhões de euros, o que “representa apenas cerca de 0,03% do total da receita de IRS arrecadada em 2015”.

Como é que os contribuintes podem regularizar a sua situação?

Podem pagar o montante, sem a cobrança de juros, devido através de Multibanco, MB Way, Homebanking, CTT ou nos Serviços de Finanças.

É possível pagar em prestações?

Sim, sem precisar de prestar garantia e sem a necessidade de se deslocar a um serviço de finanças, para dívidas entre os 204 euros e os 5.000 euros, através desta página no Portal das Finanças.

A que se deveu o erro da AT?

Segundo a missiva da AT aos contribuintes, em 1 de janeiro de 2015 “entrou em vigor uma reforma do IRS, da qual decorre uma redução do imposto a um benefício para pagar nos dois primeiros anos relativamente a rendimentos empresariais e profissionais resultantes de os dois primeiros prestações de serviços obtidos pelas pessoas singulares abrangidas pelo regime simplificado”.

“Porém, apenas podem beneficiar daquela redução de tributação os contribuintes que tenham iniciado ou iniciem a sua atividade em ou após 1 de janeiro de 2015. Ou seja, os contribuintes que tivessem iniciado a sua atividade antes da entrada em vigor daquela reforma deveriam, nos termos da lei, ser tributados pelas regras gerais do regime simplificado”, explica a AT. Caso contrário, se iniciaram a atividade anteriormente a esta data e tiveram direito à redução, o fisco vai exigir o dinheiro de volta.

E se os contribuintes não quiserem pagar?

Os contribuintes que não concordarem com a liquidação podem recorrer à reclamação graciosa (no prazo de 120 dias a contar do fim do prazo de pagamento), a qual pode ser apresentada eletronicamente (através da opção ‘Entregar Reclamação graciosa’, disponível nesta ligação.

Os contribuintes também podem reclamar  através do e-Balcão do Portal das Finanças: ‘IRS > Declaração/liquidação-Mod3 > Defesa dos contribuintes’, que está “disponível para receber as suas exposições nesta matéria”.

Pode consultar aqui o documento da Autoridade Tributária.

 

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