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Recém-nascidos devem realizar teste do coronavírus 24 horas após nascimento

A DGS aponta que caso o primeiro teste ao recém-nascido dê positivo, devem ser realizados “dois testes laboratoriais negativos, com pelo menos 24 horas de diferença, realizados, no mínimo, 14 dias após o início dos sintomas”. 
19 Maio 2020, 11h00

Durante a pandemia da Covid-19 nasceram em Portugal, pelo menos, dois bebés de mães infetadas com o novo coronavírus, mas os recém-nascidos nunca manifestaram sintomas e os testes realizados deram negativo. No entanto, devido à imprevisibilidade do vírus, muitos pais foram impedidos de assistir ao nascimento dos seus filhos, algo que entretanto já foi suspenso.

Agora, após uma melhor análise, a Direção-Geral da Saúde (DGS) emitiu uma orientação sobre os cuidados a prestar ao recém-nascido na maternidade perante o contexto da pandemia do novo coronavírus.

Segundo o documento da DGS, o recém-nascido de uma mãe infetada deve ser testado durante as primeiras 24 horas após o nascimento para despistar a possibilidade de infeção, além dos testes deverem ser repetidos “por volta das 48 horas após o nascimento, no caso de uma mãe positiva e primeiro teste do recém-nascido negativo”.

A DGS aponta que caso o primeiro teste ao recém-nascido dê positivo, devem ser realizados “dois testes laboratoriais negativos, com pelo menos 24 horas de diferença, realizados, no mínimo, 14 dias após o início dos sintomas”.

Na sala de partos, “quando a mãe é um caso confirmado ou suspeito de SARS-CoV-2, o parto deve ocorrer num bloco de partos dedicado a casos suspeitos ou confirmados de Covid-19 e só deverão estar presentes os elementos estritamente necessários”, sendo que a sala deve ser preferencialmente de “pressão negativa” dedicados especificamente a estes casos.

Caso o recém-nascido se encontre estável e assintomático, perante uma mãe suspeita ou confirmada de infeção devem ser “implementadas medidas de isolamento de contacto até conhecimento do resultado na mãe, tendo em conta as recomendações abaixo de ‘contacto pele a pele'”, além de que “pode ser considerada a amamentação ou o aleitamento materno através da oferta de leite extraído”. Se a infeção não se confirmar, as restrições devem ser levantadas “e não é necessário fazer colheitas ao recém-nascido”.

Segundo a orientação divulgada pelos responsáveis de saúde, “as mães infetadas com o novo coronavírus devem amamentar com a utilização de máscara” e caso fiquem num quarto conjunto, o bebé deve ficar numa incubadora para evitar a propagação de gotículas de respiração.

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