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Reforma antecipada para pessoas com deficiência abrange 6.700 pessoas

O documento foi entregue esta manhã na AR e coicide com uma ação de protesto por parte de uma das associações que representam estes cidadãos. Em causa está uma proposta que costa no OE2020 e que prevê uma reforma antecipada de pessoas com deficiência a partir dos 55 anos, desde que a pessoa tenha pelo menos 20 anos de descontos, 15 dos quais já em situação de incapacidade.
16 Setembro 2021, 11h46

A Assembleia da República recebeu esta quinta-feira um estudo da parte do Governo relativo à reforma antecipada das pessoas com deficiência, um compromisso que constava do Orçamento do Estado para 2020 (OE2020). A entrega do documento, que será feita com atraso, coincide com uma ação de protesto por parte de uma das associações que representam estes cidadãos.

De acordo com a nota divulgada pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), este estudo vai permitir “à Assembleia da República um enquadramento em termos de impactos orçamentais, níveis de proteção social em termos de valores de pensão e universo potencial de abrangidos para acederem a este regime especial”.

O programa proposto no OE2020 considera a antecipação da reforma para pessoas com deficiência a partir dos 55 anos, com 20 ou mais anos de carreira contributiva, dos quais 15 ou mais correspondem a uma incapacidade igual ou superior a 60%. Esta antecipação deverá ser certficada através de um atestado médico. “Face aos riscos de atribuição de pensões de muito baixo valor, o Governo optou por incluir no cenário em análise a garantia de valores mínimos de pensão (de, pelo menos, 288,8 euros por mês, para carreiras contributivas de pelo menos 20 anos)”, lê-se na nota.

Na análise efetuada e agora partilhada com os deputados na AR, estima-se a antecipação da idade da reforma para este universo possa abranger, numa fase inicial, cerca de 6.700 pessoas, sendo que o valor médio de pensão a atribuir se situa nos 687 euros. “O impacto orçamental associado a esta proposta ronda, num ano de maturidade, os 147 milhões de euros anuais”, explica.

Do ponto de vista da eficácia da proteção social, o estudo conclui que, na configuração proposta no OE2020, para a maioria dos potenciais beneficiários abrangidos (56%), o valor da pensão será inferior ao limiar da pobreza. Esta limitação é especialmente penosa e indesejável, uma vez que o acesso ao regime de reforma antecipada tem subjacente o fim da participação laboral da pessoa com deficiência.

O protesto organizado esta quinta-feira pela Associação Centro de Vida Independente pretende “instar os partidos políticos a avançarem com uma proposta que concretize as condições de antecipação da idade de reforma, para que fique plasmada no Orçamento do Estado de 2022”, lê-se no comunicado citado pela Lusa. Para cumprir esse objetivo, os membros da associação e quem mais se juntar “estará, durante o dia, e pela noite dentro, a velar o corpo de um trabalhador com deficiência que morreu sem gozar a reforma”.

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