O documento que altera várias normas da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) está em negociação com os sindicatos da administração pública e foi entregue às estruturas sindicais na reunião de sexta-feira, podendo ainda sofrer alterações.
A medida faz parte de um conjunto de alterações legislativas, onde se inclui também a regulamentação da pré-reforma, que permitirá aos trabalhadores do Estado com 55 anos ou mais suspenderem a prestação do trabalho por acordo com o empregador, recebendo uma prestação mensal que não poderá ser inferior a 25% da remuneração.
O trabalhador que “em casos excecionais e devidamente fundamentados” pretender continuar a trabalhar após os 70 anos deve manifestar essa vontade ao empregador “expressamente e por escrito” pelo menos seis meses antes de completar essa idade, estabelece o diploma, acrescentando que a autorização ficará dependente das Finanças e da tutela.
De acordo com a proposta do Governo, os reformados que continuarem a trabalhar no Estado “auferem a remuneração que está definida” para o cargo ou função, “mantendo o direito à respetiva pensão, quando esta seja superior, e no montante correspondente à diferença” entre as duas.
O início e o fim do exercício de funções “são obrigatoriamente comunicados à Caixa Geral de Aposentações (CGA)” no prazo máximo de dez dias para que a CGA possa suspender a pensão “ou efetuar o pagamento do montante correspondente à diferença entre a remuneração e a pensão”, define a proposta.
Os reformados com mais de 70 anos que tiverem autorização para trabalhar no Estado poderão fazê-lo através de contrato resolutivo (a termo) ou em comissão de serviço quando em causa estiverem cargos dirigentes.
Taguspark
Ed. Tecnologia IV
Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, 71
2740-257 Porto Salvo
online@medianove.com