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Regime excecional de endividamento das autarquias vigora até 30 de junho

O diploma que coloca as despesas de combate ao novo coronavírus fora do endividamento de autarquias abrange os municípios sujeitos a programas de ajustamento municipal ou de recuperação e produz efeitos a 12 de março, dez dias depois do primeiro caso de infeção pelo novo coronavírus registado no país.
7 Abril 2020, 10h31

O diploma que permite que colocar fora dos limites de endividamento previstos na Lei das Finanças Locais as despesas das autarquias com o combate à Covid-19 foi esta terça-feira publicado em Diário da República. A lei abrange os municípios sujeitos a programas de ajustamento municipal ou de recuperação e produz efeitos a 12 de março, dez dias depois do primeiro caso de infeção pelo novo coronavírus registado no país, e vigora até 30 de junho.

A nova lei, que foi aprovada pelo Parlamento na passada quinta-feira e promulgada pelo Presidente da República no sábado, aprova um “um regime excecional de cumprimento das medidas previstas nos Programas de Ajustamento Municipal (PAM) e de endividamento quando esteja em causa a realização de despesas com apoios sociais, aquisição de equipamentos de saúde e outras medidas de combate aos efeitos da pandemia” da Covid-19.

Ao abrigo desse diploma, são consideradas despesas das autarquias com o combate à pandemia a isenção ou aplicação de descontos nas tarifas da água e saneamento, a isenção de juros de mora nos pagamentos em atraso, a criação ou reforço dos fundos sociais de emergência, a alteração dos prazos legais ou concessão de isenções temporárias de cobrança de taxas, tarifas e licenças relacionadas com a atividade económica, bem como a redução na tarifa de resíduos aplicada às empresas do concelho.

Na lista de despesas abrangidas está também apoio ao setor social e solidário e a pessoas mais vulneráveis e pessoas que ficaram sem nenhum rendimento, redes solidárias para apoio à população, reforço da higienização dos transportes coletivos, garantia de estacionamento gratuito, apoio psicológico, criação de condições para a efetivação do ensino à distância para todos os alunos e novos prazos de pagamento das rendas mensais de habitação social.

O diploma diz ainda que “não prejudica a apresentação de outras medidas pontuais de apoio por parte dos municípios junto do Fundo de Apoio Municipal, ficando a direção executiva autorizada a pronunciar-se sobre a aplicabilidade da medida proposta”. Ou seja, as autarquias podem propor medidas de combate à pandemia, que serão devidamente analisadas e poderão incluir-se na lista de despesas abrangidas.

Fica também autorizada a antecipação da transferência de um duodécimo relativo à participação das autarquias locais nos impostos do Estado este ano. Para tal, a autarquia local deve solicitar, junto da Direção-Geral das Autarquias Locais, a antecipação a repartição dos recursos públicos “até ao final do mês anterior àquele em que se pretenda a transferência”.

Estas medidas aplicam-se a todos os municípios, incluindo aqueles que atualmente estão em situação de desequilíbrio financeiro, através de programas de ajustamento municipal. Nesta situação encontram-se atualmente 13 municípios: Alandroal, Alfândega da Fé, Aveiro, Cartaxo, Fornos de Algodres, Fundão, Nazaré, Nordeste, Paços de Ferreira, Portimão, Vila Franca do Campo, Vila Nova de Poiares e Vila Real de Santo António.

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