A EDP – Energias do Brasil, detida em 51% pela EDP, anunciou esta quinta-feira que foi informada a 14 de novembro do entendimento da Superintendência de Registo de Valores Mobiliários (órgão técnico da Comissão de Valores Mobiliários brasileira) de que, em caso de sucesso da Oferta Pública de Aquisição sobre a casa mãe EDP, não é obrigatória uma OPA sobre a EDP Brasil.
A EDP Brasil foi informada da não incidência de OPA obrigatória aos seus acionistas minoritários.
“A EDP – Energias do Brasil, sociedade detida em 51% pela EDP, anunciou hoje que foi informada a 14 de Novembro 2018 do entendimento da Superintendência de Registo de Valores Mobiliários (SRE), órgão técnico da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), relativamente à consulta por si formulada referente à incidência de oferta pública de aquisição de ações (OPA) obrigatória destinada aos acionistas minoritários da EDP Brasil, caso venha a ser implementada a operação por meio da qual a China Three Gorges (Europe) visa adquirir o controlo da EDP (conforme anúncio preliminar em 11 de Maio 2018)”, lê-se no comunicado.
No entendimento da SRE, não é aplicável a incidência de uma OPA obrigatória destinada aos acionistas minoritários da EDP Brasil. “Nos termos da comunicação da CVM, a B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, também manifestou o seu entendimento pela não incidência da OPA obrigatória”, acrescenta a mesma nota enviada ao regulador.
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