As futuras sociedades de investimento e gestão imobiliária (SIGI), além da compra e arrendamento de imóveis, vão poder fazer promoção imobiliária, noticia o “Jornal de Negócios” na edição desta quinta-feira.
O objetivo é que tenham para outras formas de exploração económica, como projetos de construção e de reabilitação, de acordo com um diploma do Conselho de Ministros, a que o diário de economia teve acesso.
O Governo aprovou no passado dia 10 de janeiro o decreto-lei relativo ao regime destas sociedades, denominadas internacionalmente de Real Estate Investment Trusts (REIT). Assim, foi criado o regime jurídico das SIGI, constituídas como um veículo de promoção do investimento e de dinamização do mercado imobiliário, nomeadamente do arrendamento, tendo o diploma seguido para Belém.
Este instrumento tem a particularidade de ser cotado em bolsa, de concentrar o investimento maioritariamente em ativos imobiliários para arrendamento e uma regulação muito ligeira. A nível fiscal, segue as regras aplicáveis aos Organismos de Investimento Coletivo, como os fundos de investimento imobiliário e sociedades de investimento imobiliário.
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