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Relação de Lisboa considera ilegais serviços mínimos na greve dos professores

Os juízes da Relação de Lisboa que assinam o acórdão defendem ainda que “a decisão que impõe tal prestação viola o princípio da proporcionalidade”.
18 Outubro 2018, 19h45

O Tribunal da Relação divulgou hoje a decisão de que os serviços mínimos decretados à greve dos professores às avaliações, em julho, são ilegais, o que na opinião dos sindicatos representa uma “tremenda derrota em tribunal” para o Governo.

“Acabámos de ser informados que o Governo sofreu mais uma tremenda derrota em tribunal pelo facto de ter sido considerado pelo Tribunal da Relação de Lisboa considerados ilegais os serviços mínimos decretados em julho”, disse o secretário-geral da Federação Nacional dos Professores (Fenprof), Mário Nogueira, aos jornalistas, no parlamento, à saída de uma reunião com o grupo parlamentar do Bloco de Esquerda para discutir a questão da recuperação integral do tempo de serviço congelado aos docentes.

De acordo com a sentença do Tribunal da Relação, “o direito à greve só deve ser sacrificado ao mínimo indispensável” e “a obrigação de recolha, pelo diretor de turma, ou de quem o substitua, em momento anterior ao da reunião do Conselho de Turma, de todos os elementos referentes à avaliação de cada aluno, esvazia o direito à greve, traduzindo-se numa imposição ilegal de serviços mínimos se essa reunião tem que realizar-se em período de greve”.

Os juízes da Relação de Lisboa que assinam o acórdão defendem ainda que “a decisão que impõe tal prestação viola o princípio da proporcionalidade”.

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