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Relatório da CPI à CGD: A decisão de crédito a Berardo é “exemplo negativo de uma decisão que não foi prudente”

Relatório preliminar da comissão de inquérito à gestão da CGD conclui que concessão de um financiamento de “valor tão elevado”, até 400 milhões de euros, a José Berardo, pelas acções do BCP financiadas, tornaram este caso “num exemplo negativo de uma decisão” do banco público. E decisão inicial “limitou a decisão futura” da gestão deste financiamento que se revelou ruinoso.
15 Julho 2019, 12h35

A decisão inicial do crédito até 400 milhões de euros a José Berardo, nos anos 2006 e 2007, à Fundação do empresário e à Metalgest “limitou a atuação futura da gestão” deste financiamento. Em causa está um crédito “de valor tão elevado, garantido pelas participações que são financiadas, tornaram este caso num exemplo negativo de uma decisão que, sendo legal, não foi prudente”. Esta é uma das 25 conclusões do relatório preliminar da comissão de inquérito à gestão da CGD de 366 páginas elaborado pelo deputado do CDS João Almeida. O documento realça ainda que o Banco de Portugal (BdP) deveria ter realizado uma “análise real” da instituição Fundação Berardo, a qual poderia ter levado à exigência de “contrapartidas adicionais”

“Quanto às administrações, à semelhança de outros casos referidos neste relatório, a decisão inicial do crédito limitou a atuação futura da gestão do mesmo”, lê-se no relatório apresentado nesta segunda-feira,15 de julho.

O documento realça ainda que o BdP deveria ter realizado uma “análise real” da instituição em vez de aceitar informação de “fraca qualidade dos seus serviços”. “Uma análise completa poderia ter levado poderia ter inibido os direitos de voto e exigido contrapartidas adicionais”, conclui.

O relatório conclui que “a concessão de um financiamento de valor tão elevado, garantido pelas participações que são financiadas, tornaram este caso num exemplo negativo de uma decisão que, sendo legal, não foi prudente”.

Segundo o relatório, com a acumulação de financiamentos à aquisição de participações no BCP, concentrando o reembolso do capital integralmente no final do contrato, e “a fraca qualidade de informação” fornecida pelos mutuários, resultou “em perdas avultadas” para a CGD.

A este respeito, é recordado o que foi dito pelo Revisor Oficial de Contas, Manuel de Oliveira Rego, na Comissão Parlamentar de Inquérito(CPI) à gestão da Caixa: “E veja o que se passou concretamente em relação às ações… Temos de ver o contexto, mas, quando um banco assume um financiamento à compra de ações, nós sabemos qual é o risco da ação: é o mais elevado. Se realmente o colateral é constituído pela própria ação que está financiada, o risco da compra da ação é transferido diretamente para o banco. Disso não há dúvida”.

Para os deputados da CPI à gestão da CGD “a falta de prudência é evidente no desconforto do risco, nos pareceres condicionados e nas audições nesta CPI, e na opinião do responsável do Conselho Fiscal e da Comissão de Auditoria”. Recordam aqui as declarações do responsável deste órgão. “Primeiro, a Caixa não foi, como sabe, o único banco que fez este tipo de operação e que fez com esse senhor, o Sr. Joe Berardo. E, mais uma vez, estamos nos períodos de euforia (…).  Mas isto não tem nada a ver com serem operações que não fazem qualquer espécie de sentido”, defendeu Eduardo Paz Ferreira na sua audição no Parlamento.

Mas o relatório  destaca que outros bancos realizaram estas operações, “mas seria de esperar que o banco público não se expusesse – nos tais “períodos de euforia” – a negócios desta índole e dimensão que não tinham relação com a sua missão e objetivos”.

É aqui salientado no documento que o objetivo de crescimento da CGD, no conjunto do sistema financeiro, “manifestamente não deveria ser razão para hipotecar o seu futuro em troca de aparentes bons resultados trimestrais e anuais – que foram razão para distribuição de bónus aos administradores”.

“As administrações seguintes, seguramente limitadas pelos fatores que já se enunciaram, apenas assumiram as imparidades necessárias quando a isso obrigadas (ou quando existiu capital disponível para as reconhecer), preferindo – sempre que possível – prorrogações e novas garantias”, conclui o relatório.

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