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Rendas da energia: Pinho é oitavo arguido, por suspeitas de corrupção e participação económica

O ex-ministro da Economia de José Sócrates foi constituído arguido no âmbito da investigação às rendas energéticas. Suspeitas de crime recaem sobre factos que violam os deveres de titular de cargo político que podem ter sido praticados entre 2007 e 2014.
4 Julho 2017, 07h00

O ex-ministro da Economia esteve ontem nas instalações da Polícia Judiciária (PJ) para ser ouvido. Mas não lhe foi feita qualquer pergunta para prestar esclarecimentos sobre processo que investiga as rendas energéticas e o financiamento da EDP à Universidade de Columbia, em 2010, criando um curso de energias renováveis ministrado por Manuel Pinho. Ex-governante foi constituído formalmente arguido por suspeitas de crimes de corrupção passiva e participação económica em negócio, não estando excluído, noutra fase, que lhe seja imputada a suspeita de crime de tráfico de influências. E tornou-se no oitavo arguido deste inquérito.  O advogado de Pinho assegura que não foram comunicados os factos concretos e que pediu nulidade da constituição de arguido.

Antes do início do interrogatório foi constituído arguido no âmbito do inquérito das chamadas rendas energéticas, conforme o Jornal Económico noticiou na edição desta última sexta-feira, 30 de junho. Segundo fontes próximas ao processo, suspeitas de crime recaem sobre factos que violam os deveres de titular de cargo político que podem ter sido praticados entre 2007 e 2014.

O antigo ministro da Economia do Governo de José Sócrates foi ontem constituído arguido no âmbito do interrogatório na PJ que acabou por não pedir qualquer esclarecimentos a Manuel Pinho, não tendo sido feita qualquer pergunta sobre o caso em investigação, segundo o advogado do ex-governante que confirmou, no entanto, ao jornal Económico os tipos de suspeitas de crime que recaem sobre Pinho: “corrupção e participação económica em negócio. Foi dito que estes crimes tinham a ver com os CMEC e a ida de Manuel Pinho para a Universidade de Columbia”.

Recorde-se que a Lei 34/87 que fixa os crimes da responsabilidades de titulares de cargos políticos, prevê uma pena de prisão de 2 a 8 anos para a corrupção passiva: “O titular de cargo político ou de alto cargo público que no exercício das suas funções ou por causa delas, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para a prática de um qualquer acto ou omissão contrários aos deveres do cargo, ainda que anteriores àquela solicitação ou aceitação, é punido com pena de prisão de 2 a 8 anos”.

Já na participação económica em negócio, a mesma lei prevê que “o titular de cargo político que, com intenção de obter para si ou para terceiro participação económica ilícita, lesar em negócio jurídico os interesses patrimoniais que, no todo ou em parte, lhe cumpra, em razão das suas funções, administrar, fiscalizar, defender ou realizar será punido com prisão até cinco anos e multa de 50 a 100 dias.

Segundo Ricardo Sá Fernandes, as suspeitas de crime foram “comunicadas verbalmente”, salientando que o tempo que esteve ontem com o ex-ministro nas instalações da PJ “foi para arguir a nulidade da diligência [constituição de arguido]. Surpreendentemente, depois de, a 27 de junho, ter sido acordada a inquirição, não foi feita nenhuma pergunta”, afirmou ao Jornal Económico. Ricardo Sá Fernandes dá ainda conta que não foi acordada nova data e que aguarda agora a nova inquirição que, diz, não deverá ocorrer antes de Setembro, dado que Manuel Pinho “vai para a China dar aulas e não regressa antes dessa data”.

Pinho não tem de se apresentar às autoridades

Ao ex-governante foi ontem aplicado o termo de identidade e residência (TIR), a menos grave das medidas de coacção e que é de aplicação obrigatória, sempre que alguém é constituído como arguido. O TIR consiste na identificação do arguido e na indicação da sua residência, em que o arguido fica obrigado a comparecer perante as autoridades sempre que a lei o obrigar ou para tal for notificado – uma obrigação que Ricardo Sá Fernandes diz que não ter sido aplicada, neste último caso, ao seu cliente.  O arguido fica igualmente obrigado a não mudar de residência nem dela se ausentar por mais de cinco dias sem comunicar a nova residência ou o lugar onde possa ser encontrado.

Uma das linhas da investigação do MP procura associar o financiamento da EDP à Universidade de Columbia (nos Estados Unidos da América), em 2010, criando um curso de energias renováveis ministrado por Manuel Pinho, e as condições que a empresa garantiu em 2007 na revisão dos CMEC e na extensão (sem concurso) das concessões das suas barragens.

Segundo o MP, prosseguem as investigações dirigidas pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), estando em causa factos suscetíveis de integrarem os crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e participação económica em negócio.

A EDP pagou ao Estado 704 milhões de euros por esta extensão, de acordo com as avaliações do CaixaBI e do Crédit Suisse. Um valor que ficou abaixo dos 1.600 milhões de euros apurados por um outro estudo realizado pela REN.

Já nos CMEC ((compensações pela cessação antecipada dos contratos de aquisição de energia, que tinham sido concedidos à EDP em 1995)), o impacto nas tarifas da eletricidade das compensações pagas às centrais da EDP, através dos CMEC, atingiu os 2.500 milhões de euros nos últimos dez anos. Segundo o Expresso, o Governo terá já feito um cálculo provisório de que terão sido pagos 500 milhões de euros a mais nos últimos dez anos, valor que será exigido na sequência da definição final do valor das compensações.

Pinho: “é um absoluto disparate”

O ex-governante quebrou o silêncio ao jornal “Expresso”, a 24 de junho, ao afirmar que a suspeita de corrupção em torno dos alegados benefícios obtidos pela EDP com a legislação dos Custos para a Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC) é “um absoluto disparate”.

Sobre caso e sobre as suspeitas de alegada corrupção, Manuel Pinho afirmou: “Não sei se existe essa suspeita, mas se existir apenas posso dizer que se trata de um absoluto disparate e que tudo deve ser investigado até ao mais pequeno detalhe, se existirem dúvidas”.

O ex-ministro foi ainda questionado sobre se a relação que tinha com António Mexia terá condicionado a sua independência face às pretensões da EDP enquanto foi ministro da Economia. Ao que Pinho respondeu: “De forma alguma, tanto mais que a escolha do doutor António Mexia foi, como se sabe, da inteira responsabilidade dos acionistas privados, que em final de 2005 reclamaram o direito de nomear o CEO da EDP. Para eles, era o doutor António Mexia e mais ninguém.”

Oito arguidos

No início de junho, a EDP, a EDP Renováveis e a REN foram alvo de buscas que levaram António Mexia, presidente da EDP e João Manso Neto, presidente da EDP Renováveis e mais cinco gestores a serem constituídos arguidos. Entre os restantes arguidos estão dois ex-assessores de Manuel Pinho no Ministério da Economia: Rui Cartaxo, atual chairman do Novo Banco e ex-presidente da REN, que entre 2006 e 2007 foi adjunto do ex-ministro; e João Faria Conceição, atual administrador da REN.

O antigo ministro da Economia é agora o oitavo arguido do processo, depois de ontem ter sido formalmente notificado da sua posição jurídica no processos que investiga as circunstâncias em que foi aprovado o regime remuneratório dos CMEC.

Até ao momento, são conhecidos ainda outros três arguidos: Pedro Furtado, responsável de regulação na empresa gestora das redes energéticas, Pedro Rezende e Jorge Machado, que foram vogais do conselho de administração da EDP.

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