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Renovação do estado de emergência. O que pode ou não fazer este fim de semana

O oitavo estado de emergência entrou em vigor na meia noite desta sexta-feira e prolonga-se até ao próximo dia 15. Aumento de casos nos últimos dias levou o Executivo a estender as mesmas medidas a praticamente todo o país, com exceção de 25 concelhos.
  • Lisboa
8 Janeiro 2021, 17h45

A renovação pela oitava vez do estado de emergência em Portugal já se encontra em vigor desde a meia noite desta sexta-feira, 8 de janeiro.

Com o aproximar de mais um fim de semana e com o país a registar nos últimos dois dias um número de casos na casa das 10 mil infeções, o Governo decidiu estender as medidas que até aqui vigoravam apenas para os aos concelhos de risco elevado e de risco muito elevado e extremamente elevado, aos concelhos de risco moderado, ou seja, também estes ficam incluídos na proibição de circulação entre concelhos este sábado e domingo.

Os concelhos de risco elevado e de risco muito elevado e extremamente elevado continuam proibidos de circular na via pública a partir das 13:00, bem com o encerramento do comércio a partir da mesma com abertura a partir das 8:00, exceto para os seguintes estabelecimentos: farmácias; clínicas e consultórios; estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2 e bombas de gasolina. A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.

No entanto, existem exceções, neste caso 25 exceções. Caso seja residente em Alcoutim, Aljezur, Almeida, Arronches, Barrancos, Carrazeda de Ansiães, Castanheira de Pêra, Castelo de Vide, Coruche, Ferreira do Alentejo, Freixo de Espada à Cinta, Lagoa, Manteigas, Monchique, Odemira, Pampilhosa da Serra, Proença-a-Nova, Resende, Santiago do Cacém, Sardoal, Sernancelhe, Sines, Torre de Moncorvo, Vila de Rei e Vila do Bispo, então não precisa de recolher obrigatoriamente para casa a partir das 13:00.

Isto porque, estas localidades estão em risco moderado de contágio por Covid-19, ou seja, como uma taxa de incidência inferior a 240 casos por cem mil habitantes e assim estão fora das medidas de restrição aplicáveis aos  concelhos de risco elevado e de risco muito elevado e extremamente elevado.

Pode consultar toda a lista de concelhos aqui.

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