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Representante da República devolve ‘Estatuto do Bombeiro’ ao Parlamento

O ‘Estatuto Social do Bombeiro da Região Autónoma da Madeira’ concedia aos bombeiros do quadro dos activos o direito à tarifa social na prestação de serviços de águas.
10 Agosto 2018, 11h02

O Representante da República, Ireneu Barreto, informou, esta sexta-feira, ter devolvido o diploma “Estatuto Social do Bombeiro da Região Autónoma da Madeira”  à  Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.

Em causa está um parecer do Tribunal Constitucional (TC) que se pronunciou pela inconstitucionalidade da norma constante do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional, após um requerimento de um requerimento do Representante da República para a Região.

Em comunicado, o gabinete de comunicação do Representante da República explica que a decisão do TC teve em linha de conta o facto de a matéria em causa integrar o estatuto das autarquias locais, quer no que se refere às atribuições e competências dos órgãos do município quer na específica vertente do  regime das finanças locais.

O ‘Estatuto Social do Bombeiro da Região Autónoma da Madeira’ concedia aos  bombeiros do quadro dos activos o direito à tarifa social na prestação de serviços de águas.

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