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Respostas Rápidas: Como pedir dispensa da multa do Via CTT?

Após receber a missiva com a coima, tem 10 dias para pagar o montante ou para apresentar defesa por escrito ou oral na repartição das Finanças em que se insere.
  • Cristina Bernardo
3 Julho 2018, 15h46

O que aconteceu?

O programa “Contas Poupança“, emitido pela SIC, recebeu dezenas de milhares de mensagens de leitores e espectadores, trabalhadores independentes, que pagam IRC e IVA, a informar que estavam a receber cartas com notificações de coimas que variavam entre os 50 euros e os 250 euros. Em causa estava o facto de não se terem inscrito no Via CTT, uma caixa postal eletrónica gratuita que permite receber alertas das Finanças em formato digital.

Qual a opinião da Ordem dos Contabilistas Certificados?

A Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) sugere pedir dispensa de pagamento, segundo a informação que foi divulgada por um comunicado da sua bastonária. Na nota assinada por Paula Franco, a OCC refere que o cidadão dever-se-á inscrever o mais rapidamente no Via CTT e, logo a seguir, expor o assunto ao chefe do serviço de Finanças dessa repartição.

“Apesar de a adesão à caixa postal eletrónica ser da exclusiva responsabilidade do contribuinte, por se tratar de um elemento relativo ao seu domicílio ou morada fiscal, esta é uma questão que afeta também os contabilistas certificados. Nesse sentido, fizemos chegar à diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira um conjunto de propostas para uma pronta e ágil resolução desta questão”, afirma a dirigente, em comunicado.

A OCC apresentou as seguintes propostas ao Fisco: “consagração de um mecanismo automático de criação desta caixa postal eletrónica quando os contribuintes iniciam a atividade e consequente notificação ao contribuinte da sua ativação” e “alerta automático por parte da AT junto dos contribuintes para a necessidade de cumprirem esta obrigação acessória, nos termos do disposto no artigo 59.º, n.º 3, da Lei Geral Tributária”.

Então, como pedir a dispensa da multa?

Os contribuintes – particular, associação ou empresa – que não aderiram à Via CTT e que foram notificados para pagar as coimas em questão podem pedir dispensa desse pagamento. Aos meios de comunicação social, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, disse que todos os pedidos de dispensa serão analisados a nível individual e, se não houver “prejuízo para a receita” e “culpa diminuta”, a multa pode ser cancelada, conforme as declarações divulgadas pela agência Lusa.

  • Após receber a missiva, tem 10 dias para pagar ou para apresentar defesa por escrito ou oral na repartição das Finanças em que se insere
  • Não existe minuta para tal, basta que redija a carta com os dados necessários – destinatário (chefe da repartição das Finanças), nome do autor, número de contribuinte… – os argumentos de defesa para contraordenação
  • Se for esse o caso, tem de demonstrar que não tinha conhecimento da obrigação

 

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